Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Juíza suspeita de procuração falsa e prática criminosa de advogado

Destaque

Juíza suspeita de procuração falsa e prática criminosa de advogado

adm
Last updated: 05/08/2021 8:46 AM
adm
Published: 05/08/2021
Share
https img.migalhas.com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 08 SL 05 SL 64c7455b f9bd 4073 a888 df458d3ff0a9.jpg. PROC CP65
SHARE

O banco réu na ação apontou que o advogado que assiste a autora estaria promovendo demandas infundadas de forma consciente.

No RJ, a juíza de Direito Keyla Blank de Cnop, do 16º JEC de Jacarepaguá, pediu que o MP investigue uma suposta procuração falsa juntada aos autos e uma possível conduta criminosa de advogado em ação contra um banco.

Na ação, a autora relatou que possuía conta no banco réu e que contratou diversos serviços, entretanto, afirmou que não houve provação de cartão e empréstimos. Reclamou que teve o seu nome negativado e, por isso, pediu a baixa da restrição, a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.

A financeira, em sua defesa, apontou que o advogado que assiste a autora estaria promovendo demandas infundadas de forma consciente. Salientou, ainda, a divergência entre a assinatura na identidade da parte autora e aquela aposta na procuração, o que poderia caracterizar fraude com o intuito de obtenção de vantagem indevida.

Na análise dos autos, a juíza de Direito considerou que a pretensão autoral não merece ser acolhida, por falta de verossimilhança da narrativa constante da inicial.

“Vale ser ressaltada, ainda, que a ré apresenta robusta documentação a demonstrar a utilização de serviço pela parte autora do referido cartão, a justificar o débito e a posterior inclusão em cadastro de restrição ao crédito.”

Postura do patrono

Sobre o advogado da autora, a magistrada salientou que ele tem proposto demandas, que envolvem negativação, basicamente utilizando-se da mesma narrativa, qual seja, a de que a parte autora teria assinado termo contratual. Após o reconhecimento da assinatura do contrato, a depender do fornecedor, são apresentadas as seguintes justificativas:

1º não aprovação da ficha cadastral;

2º não recebimento de cartão ou não aprovação de cartão;

3º não recebimento de chip;

4º não aprovação do crédito, dentre outras.

“Em todas as demandas as narrativas são praticamente idênticas, o que levou a algumas das rés nas demandas promovidas pelo referido patrono a identificar o comportamento repetido e cercas inconsistências na atuação processual, sob alcunhas como litigante agressor, advogado suspeito, dentre outras.”

Para a juíza, o que se verifica é que o advogado tenta, de antemão, se livrar da simples alegação de não reconhecimento de contrato ou de relação jurídica, a qual depende da sorte da fornecedora apresentar ou não o instrumento contratual assinado ou fazer prova da existência de outra modalidade de contratação.

Conforme afirmou a magistrada, outro ponto que chama a atenção no caso em comento é a divergência na assinatura da identidade e aquela da procuração, o que pode indicar a atuação indevida e criminosa.

“Logo, ou o advogado em questão possuí uma forma de angariar clientes que passaram, todos, inexplicavelmente, pela mesma exata situação ou por situações muito similares, ou a narrativa é engendrada de forma a tentar contornar e dificultar as teses defensivas mais apresentadas e a produção de prova por parte das rés. Não há como se saber, já que não foi designada audiência para esse fim, se a parte autora tem ou não conhecimento desta demanda.”

Assim, julgou os pedidos improcedentes e determinou que providências sejam adotadas para que sejam averiguadas as suspeitas levantadas pela parte ré.

  • Processo: 0011346-81.2021.8.19.0203

Veja a sentença.

Por: Redação do Migalhas

CEB terá que ressarcir usuário por danos causados a eletrônicos após falha na rede
Lei que regulariza remoção de cartórios sem concursos é questionada no STF
TRE-PI promove Semana de Combate ao Assédio e a Discriminação
MP de Contas tem autonomia para solicitar informação sem depender do tribunal
STF pede explicações sobre ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil para servidores do TJMT
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?