Facebook e Whatsapp na Mira da LGPD

Justiça Condena o Facebook por Golpe do Whatsapp.

Uma decisão judicial do TJ/DF chamou atenção pela atualidade a aplicação da LGPD, artigo 42, a respeito do tratamento dos dados sensíveis e a responsabilidade das empresas no que tange aos golpes aplicados por bandidos que falsificam perfis e aplicam golpes dando prejuízos a vários usuários por todo Brasil.

No caso em apreço, o Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 44.000,00 a título de danos materiais por sua omissão em não bloquear o perfil falso do golpista que de uma forma ou de outra teve sua vida facilitada para praticar os crimes.

Fonte: Processo n. 0727775-94.2021.8.07.0016 TJ/DF.

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