Desembargadora que mandou prender Marcelo Crivella teria postado charge ofensiva a Bolsonaro e Augusto Aras
A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), responsável pela prisão do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) terá que decidir se aceita a quebra do sigilo de seu perfil no Facebook. A informação consta em despacho da PGR (Procuradoria-Geral da República) de 11 de março.
A magistrada teria feito uma postagem em 27 de maio de 2020 de uma charge em que o presidente Jair Bolsonaro aparece abraçado com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e uma série de hashtags, como #forafascista e #foraditador.
O Ministério Público Federal pede que Guita manifeste formalmente se renuncia ao sigilo de todos os seus dados de comunicação e uso na rede social, incluindo o conteúdo e registro de postagens e compartilhamentos.
No mesmo despacho, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, pede que o Facebook prove a existência e a autenticidade da postagem.
A juíza já havia negado à PGR ter feito qualquer postagem e compartilhamento da charge em questão. Segundo ela, teria ocorrido “uma grotesca manipulação da publicação, […] com a inserção de declaração falsa com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
A representação contra a juíza foi feita pelo advogado Luis Eduardo Salles Nobre. Em depoimento, ele revelou que tomou conhecimento da charge por meio de uma live, em 28 de dezembro de 2020. Na sequência, acessou o post de sua conta pessoal no Facebook. Nobre destacou ainda que tem conhecimento de que pelo mais uma pessoa visualizou a publicação e a compartilhou. E apresentou prints do post aos promotores.
Diante da divergência de versões, a PGR solicitou à desembargadora a renúncia do sigilo de todos os seus dados na rede social, inclusive registros de conexão, além de arquivos armazenados e excluídos, como forma de ela cooperar com a apuração. A intenção é pleitear junto ao Facebook todo o conteúdo do perfil de usuária na rede social que seja pertinente à investigação e averiguar se a postagem de fato existiu, se partiu da juíza e, posteriormente, acabou deletada.
Rosa Guita, responde a uma apuração do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o post no Facebook. A corregedora nacional de Justiça, ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e professora da USP (Universidade de São Paulo), Maria Thereza de Assis Moura, pediu para ela justificar a publicação.
Conforme o R7 publicou em 8 de fevereiro, a magistrada pode ter cometido outra irregularidade, desta vez no caso em que decretou a prisão de Crivella, aliado do presidente Jair Bolsonaro.
Ela estava de folga no dia em que assinou, de forma digital, a sentença que decretou a preventiva do ex-prefeito. Como não estava de plantão, não poderia ter firmado o documento e, portanto, teria cometido irregularidade, sujeita a apreciação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A assinatura da sentença de prisão ocorreu no dia 21 de dezembro, às 22h02, conforme consta no sistema eletrônico do Tribunal. Porém, na data em que o documento foi firmado, Guita estava de folga, conforme mostra o Ato Executivo número 139, de 22 de outubro de 2020, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares.
A definição do recesso do Judiciário fluminense foi publicada na edição do DJe (Diário da Justiça eletrônico) do dia 27 de outubro.
A 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ, porém, negou irregularidades no caso. “A denúncia foi distribuída no dia 18/12/2020, às 11h01, tendo sido remetida à relatora por prevenção no mesmo dia, às 12h02, ou seja, antes do recesso forense, que teve início no dia 20/12, ficando a relatora vinculada, a partir de então, como juíza natural.”