Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Juiz suspende aplicação de decreto que aumenta valor de licença ambiental
Share
15/06/2025 11:53 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Juiz suspende aplicação de decreto que aumenta valor de licença ambiental

adm
Last updated: 23/08/2020 12:42 PM
adm Published 23/08/2020
Share
lice 23
SHARE

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, deferiur liminar para que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) não aplique os Decretos 64.512/19 e 62.973/17  na taxa para fins de licença ambiental.

A decisão foi provocada por mandado de segurança ajuizado pela Aurora Mineração contra suposto ato coator praticado pelo diretor da Cetesb. A empresa alega que o uso do decreto aumentou de forma desproporcional a base de cálculo da taxa para obtenção de licença ambiental.

O Decreto 64.512/19, da mesma forma como fazia o Decreto nº 62.973/17, estabelece parâmetros para a cobrança da taxa de licença ambiental, com base na área total da fonte de poluição.

Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que o decreto viola o princípio da legalidade tributária, ao extrapolar os parâmetros definidos pela lei estadual que cuida da matéria, como também fere o princípio da proporcionalidade.

“O Decreto nº 64.512/19, à semelhança do Decreto nº 62.973/17, embora tenha excluído as áreas de preservação permanente instituídas pelo artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/12, manteve viés desproporcional ao considerar na base de cálculo a área total do terreno ocupado pelo empreendimento, incluída área que não é fonte de poluição, extrapolando os limites previstos no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 997/76, com aumento significativo e aparentemente desarrazoado do valor das licenças ambientais”, diz trecho da decisão.

Ao conceder a liminar o juiz também solicitou informações ao presidente da Cetesb, no prazo de dez dias. A Aurora Mineração foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

1040677-95.2020.8.26.0053

 

Conjur

Após palestra na OAB-SC, Conselheira Federal Isabella Paranaguá recebe deferência em Brasília

Homem que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo, decide TCE-SC

Auderi Martins toma posse no TRE-PI como juiz substituto

Após Brazão, mais um conselheiro do TCE afastado por corrupção pede ao STF para voltar ao cargo

Palestra do professor João Mauricio Adeodato marca abertura da Conferência Estadual da Advocacia do Piauí

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?