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Juiz não pode impor cautelar suspendendo atuação de advogado

Redação
Last updated: 18/09/2018 12:22 PM
Redação Published 18/09/2018
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A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu parcialmente a ordem requerida por advogado preso na operação Fênix, em Minas.

O causídico foi solto com imposição de medida cautelar de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, suspensão do direito de advogar, recolhimento noturno e comparecimento em todos os atos do processo.

O Tribunal afastou a prestação pecuniária e a suspensão do direito de advogar. Conforme o acórdão, inexiste hipótese prevista de medida cautelar na forma de prestação pecuniária e, portanto, deve ser afastada. “A aplicação de cautelares atípicas só seria justificável quando estas forem menos gravosas para o paciente”, apontou a relatora, desembargadora Kárin Emmerich.

Com relação à suspensão do exercício da advocacia, a relatora consignou que o conselho seccional da OAB detém exclusividade (em alguns casos, o Conselho Federal da Ordem) para punir advogados que tenham cometido infrações.

“Além disso, cabe ao Tribunal de Ética da instituição aplicar-lhes medida preventiva de suspensão do exercício da profissão.”

Dessa forma, a ordem foi concedida no HC para afastar a prestação pecuniária e suspender a medida que impedia o exercício da advocacia pelo paciente. A decisão do colegiado foi por maioria. O processo transcorre em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

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