Juiz decide que Conselho de Arquitetura não pode impor sanções a engenheiros

O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu a favor do Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia (Ipeea) em ação contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP).

Na ação, o instituto alega que o conselho vem extrapolando a sua competência legalmente instituída, expedindo notificações e impondo sanções administrativas a profissionais que não estão sujeitos à sua fiscalização — no caso, os engenheiros.

O magistrado lembrou na decisão que até 2010 os profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo eram amparados por uma única legislação, sendo organizados e fiscalizados pelo mesmo conselho (Crea – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), no contexto do Sistema Cnfea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

A situação foi alterada após a instituição da Lei nº 12.378/2010, com a criação do CAU. Desde então, arquitetos e urbanistas passaram a responder ao seu conselho específico, enquanto engenheiros seguiram regidos pelo Crea.

Em sua sentença, o magistrado defendeu o direito dos profissionais habilitados nestes conselhos de não serem notificados, tampouco instaurados procedimentos administrativos ou impostas sanções disciplinares em seu desfavor, até que seja elaborada uma resolução conjunta entre todas as entidades acerca do conflito existente entre os campos de atuação.

Na ação, o Ipeea foi representado pelos advogados Conrado Almeida Correa Gontijo e Carlos Eduardo Mitsuo Nakaharada. “A decisão cria limites claros à atuação do Conselho dos Arquitetos e resgata a liberdade que os engenheiros devem ter no exercício das suas atividades profissionais”, diz Gontijo.

Conjur

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