Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Juiz de MG proíbe Vale de abater javalis, atendendo a pedido do MP

Destaque

Juiz de MG proíbe Vale de abater javalis, atendendo a pedido do MP

adm
Last updated: 16/07/2020 10:35 AM
adm
Published: 16/07/2020
Share
javali 16
SHARE

A Vale S/A e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) devem se abster de abater javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG). Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

A decisão é do juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público mineiro.

De acordo com o MP-MG, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia matar os animais, nesta quarta-feira (15/7), sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Segundo o autor da ação, o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autorizou o abate. O MP-MG também lembrou que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale S.A. Nesse termo, a empresa se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

“O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC,” pondera o magistrado.

Diante disso, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.

ACP 5000472-13.2020.8.13.0054

STF determina plano para reduzir letalidade policial no Rio de Janeiro
“Teimosinha”: Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias
OAB vai ao STF defender a liberdade contratual do advogado com o poder público
Simonetti relembra figuras homenageadas pela OAB neste ano em artigo da Justiça e Cidadania
Governo classifica como inaceitável assédio a repórter da EBC em Paris
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?