Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 9 jul, 2026
quinta-feira, 9 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Judicialização: pesquisa mostra que 11 temas concentram 90% das ações contra o Poder Público

DestaqueNotícias

Judicialização: pesquisa mostra que 11 temas concentram 90% das ações contra o Poder Público

Redação
Last updated: 09/07/2026 8:54 AM
Redação
Published: 09/07/2026
Share
20260708 STF Antonio Augusto
SHARE

Pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP) concluiu que apenas 11 grandes temas concentram cerca de 90% das ações judiciais em tramitação contra a administração pública no Brasil. A pesquisa é resultado do acordo de cooperação entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado em 2023, durante o Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, com objetivo de identificar as causas da alta litigiosidade envolvendo o poder público e diagnosticar o peso da insegurança jurídica na decisão de novos investimentos.

O relatório final da pesquisa Litigância contra o Poder Público analisou processos envolvendo União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas. Até março de 2025, os 11 temas investigados reuniam aproximadamente 10,6 milhões de processos pendentes em todo o país.

Entre os temas com maior volume de processos, destacam-se as ações previdenciárias, responsáveis por 45,1% do total analisado, seguidas pelas demandas envolvendo servidores públicos (21,8%) e pelas ações tributárias (11,5%). Também figuram entre os principais assuntos litígios trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriações.

O levantamento mostra que a litigância contra o poder público apresenta perfis distintos conforme o tema discutido, o ente federativo demandado, a região do país e as condições de acesso à Justiça, indicando que políticas públicas voltadas à redução da judicialização precisam considerar essas diferenças. Nos estados, predominam proporcionalmente ações relacionadas a servidores públicos, trânsito e saúde. Nos municípios, há maior incidência relativa de litígios trabalhistas, além de demandas envolvendo servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos. Já as ações tributárias apresentam distribuição mais equilibrada entre União, estados e municípios.

Pesquisa aponta diferenças regionais

A análise também aponta diferenças regionais. Nas ações previdenciárias, os maiores volumes proporcionais foram registrados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange estados do Nordeste, e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável pelo Distrito Federal e por estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Resultados das ações – Além do volume processual, o estudo analisou os desfechos das ações judiciais. Nas demandas de saúde, 74% das decisões proferidas na primeira instância e nos Juizados Especiais concedem integralmente os pedidos dos autores, representando o maior índice de procedência entre os temas pesquisados.

Na área de educação, as decisões totalmente favoráveis aos autores alcançam 55% na primeira instância. Já nas ações previdenciárias, apesar de representarem o maior volume de processos, quase metade dos pedidos é julgada improcedente em primeiro grau, enquanto cerca de um terço obtém procedência integral.

Segundo os pesquisadores, os resultados evidenciam padrões distintos de litigância. Saúde e educação concentram demandas voltadas à garantia de direitos fundamentais. A litigância previdenciária caracteriza-se como contencioso de massa relacionado a divergências ou falhas nos processos administrativos, enquanto temas como servidores públicos, tributário e trabalhista envolvem disputas predominantemente técnicas e econômicas.

Comparação internacional – O estudo também comparou a litigância brasileira com a observada em outros países. Considerando o critério metodológico mais restritivo adotado pela pesquisa, o Brasil registrava, em 2022, 35,6 processos pendentes contra o Poder Público por mil habitantes — aproximadamente sete vezes a média dos países da União Europeia analisados, de 5,2 processos por mil habitantes.

No levantamento, a Alemanha registrou oito processos por mil habitantes, a Argentina 5,8, a França 3,4 e os EUA 0,1 na Justiça Federal. Os pesquisadores ressaltam que diferenças entre sistemas judiciais e bases de dados recomendam cautela na comparação, mas destacam que a magnitude da litigância brasileira é significativamente superior à observada nos demais países analisados.

Recomendações – O relatório conclui que não existe uma solução única para reduzir a litigância contra o Poder Público. As medidas devem considerar as especificidades de cada tema, do ente federativo envolvido e do perfil dos conflitos.

Entre as recomendações apresentadas estão o fortalecimento das instâncias administrativas de resolução de demandas, a gestão estratégica da litigância, a ampliação de mecanismos de conciliação e mediação, a integração de sistemas de informação, a identificação de demandas repetitivas, o uso de inteligência artificial para análise de padrões de litigância, a especialização temática e o fortalecimento de mecanismos coletivos de solução de conflitos.

Segundo o estudo, o desafio consiste em preservar o amplo acesso à Justiça ao mesmo tempo em que se desenvolvem instrumentos mais eficientes para prevenir conflitos, reduzir a litigância repetitiva e diminuir os impactos da judicialização sobre a administração pública e o sistema de Justiça.

Direito, economia e desenvolvimento – Por meio de seu Centro de Estudos Jurídicos (CEJ), o BNDES tem buscado incentivar e fomentar pesquisas, estudos e reflexões nas áreas de interseção entre Direito e Economia, orientados, entre outros objetivos, à formulação de propostas de aperfeiçoamento do sistema institucional e jurídico brasileiro, especialmente em temas como segurança jurídica para investimentos, regulação econômica e efetivação de serviços públicos essenciais. Nesse contexto, busca-se constituir um locus permanente de reflexão e debate qualificado sobre o papel das instituições jurídicas na promoção do desenvolvimento nacional, em consonância com o objetivo fundamental da República previsto no art. 3º, inciso II, da Constituição Federal (“garantir o desenvolvimento nacional”).

Banco deve indenizar por empréstimo fraudulento feito com biometria facial
Festa de Corpus Christi volta à Esplanada após 2 anos de pandemia
Banco Central assina acordo para estimular educação financeira
Proteção ao consumidor: Análise econômica no Direito de arrependimento como medida eficaz para redução do superendividamento do indivíduo na sociedade
Proposta de criação da Guarda Nacional está pronta, diz ministro
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?