Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, o principal problema da decisão é a retroatividade (efeito ex tunc), determinando a cobrança do IOF desde a data de publicação do decreto, inclusive durante o período em que o pagamento estava suspenso por decreto legislativo. “Com isso, instituições que não retiveram o imposto, como bancos , podem agora ser responsabilizadas pelo pagamento com recursos próprios, o que gera impacto direto no fluxo de caixa e pode acarretar cobranças com juros e multa, ampliando de forma significativa o peso financeiro da medida”, alerta.
A nova sinalização do Supremo acendeu um alerta no mercado de crédito estruturado, que agora teme os efeitos de um ambiente jurídico mais volátil e com maior risco tributário. “A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que restabelece a cobrança de IOF sobre investimentos em fundos que fomentam o mercado de crédito brasileiro, traz uma sinalização clara: o Executivo tem respaldo para tributar via decreto. No entanto, o efeito colateral é imediato, o mercado perde previsibilidade.Estamos falando de um segmento que vinha sendo responsável por irrigar crédito para milhares de pequenas e médias empresas por meio de FIDCs”, explica Leandro Turaça, sócio gestor da Ouro Preto Investimento. No segmento de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que vinha desempenhando papel essencial no financiamento de pequenas e médias empresas, o impacto é direto. A antecipação de recebíveis, alvo da cobrança restabelecida, é um dos pilares das operações estruturadas que dão agilidade e previsibilidade ao crédito fora do sistema bancário.
Segundo Leandro Turaça, com essa mudança, o mercado de crédito estruturado vai precisar se reinventar. Não apenas do ponto de vista jurídico, mas operacional e estratégico. Será necessário repensar o desenho das estruturas, incorporar o risco tributário nas projeções e, em muitos casos, recalibrar a rentabilidade das operações para preservar a atratividade. A avaliação entre operadores e investidores é clara: o episódio reforça a necessidade de estabilidade regulatória, principalmente num ambiente em que o mercado privado tem buscado assumir protagonismo na oferta de crédito. A sinalização do STF de que tributos podem ser alterados por decreto, sem debate parlamentar, amplia o grau de incerteza, e com ele, o custo do capital.
