Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - IAB apoia isenção do pagamento de contas de energia durante pandemia

Destaque

IAB apoia isenção do pagamento de contas de energia durante pandemia

adm
Last updated: 04/07/2020 12:27 PM
adm
Published: 04/07/2020
Share
luz 4
SHARE

Ações temporárias buscam isentar famílias do pagamento das contas de energia no período de abril a junho deste ano.

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros se manifestou favoravelmente a ações temporárias e emergenciais no setor elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade pública. O benefício está previsto na MP 950/20, que foi analisada pelo IAB e o parecer foi aprovado na segunda sessão ordinária virtual do instituto, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez.

De acordo com o instituto, uma das ações isenta 28,9 milhões de famílias de baixa renda, que correspondem a 76,4 milhões de pessoas, do pagamento das contas de luz no período de abril a junho deste ano, dentro do limite de consumo de até 220 kWh/mês.

O relator do parecer, advogado Luiz Fernando Priolli, destacou a necessidade de monitorar as condições das distribuidoras durante o período de concessão do benefício. “É preciso preservar tanto o contínuo fornecimento de energia elétrica para a população de baixa renda, quanto a saúde financeira das distribuidoras”, defendeu.

A MP 949/20, que foi editada para cobrir financeiramente o subsídio, abriu para o ministério de Minas e Energia um crédito extraordinário de R$ 900 milhões provenientes da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. Priolli, no entanto, alertou para a “eventual necessidade de majoração do valor disponibilizado, para que as distribuidoras de energia possam suportar os efeitos do benefício social, pois os R$ 900 milhões podem ser insuficientes”.

De acordo com o advogado, as duas MPs têm que ser analisadas à luz de mudanças legislativas recentemente aprovadas. Segundo ele, algumas delas admitem o inadimplemento, por um determinado período, de todos os usuários residenciais, sem que possa ser suspenso o fornecimento de energia elétrica.

O advogado ressaltou, ainda, que o momento é propício para se discutir a redução da tributação e dos encargos na tarifa elétrica. Exemplificou que numa conta no valor de R$ 100, R$ 78 correspondem a tributos e encargos. A respeito da tributação contida na tarifa, ele alertou que “é importante ressaltar que a alta carga tributária corresponde a taxas e contribuições que são direcionadas pelas distribuidoras aos municípios, estados e a própria União”.

O parecer foi aprovado por 89% dos consócios – 7% votaram contra e 4% se abstiveram. Também integraram, simbolicamente, a mesa de trabalho na sessão virtual a secretária-geral, Adriana Brasil Guimarães; o diretor secretário coordenador do Setor Administrativo, Antonio Laért Vieira Junior, e o diretor Executivo de Tecnologia e Inovação, Bernardo Gicquel, também presidente da Comissão de Direito da Energia Elétrica e autor da indicação para a elaboração do parecer.

 

Migalhas

Idosa não precisa devolver ao INSS valores de benefício indevido
Câmara Federal aprova novas regras para a devolução de imóveis
Banco é condenado após ligar mais de 80 vezes em um dia para cobrar dívida
TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030
Para Rosa Weber folha de salário não é base de cálculo de contribuições a terceiros
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?