Honorários: Custas ao perdedor derrubam novas ações trabalhistas em 32%

Passados pouco mais de dois anos desde a promulgação da reforma trabalhista, norma que alterou profundamente a CLT, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho diminuiu quase 32%.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, entre janeiro e outubro de 2019 foram abertos 1,5 milhões de novos processos. No mesmo período de 2017, as varas do trabalho contavam com 2,2 milhões de ações. A reforma entrou em vigor em novembro de 2017.

Para Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais e professor de Direito do Trabalho na FMU, a queda na quantidade de processos pode ser explicada, em parte, pela regra que obriga que a parte perdedora pague os honorários.

“Sem dúvida, a principal razão que justificou a diminuição do número de processos foi a positivação, com a Lei nº 13.467/17, dos honorários advocatícios sucumbenciais, além da estipulação de pagamento de honorários periciais e de custas processuais, caso o trabalhador venha a sair perdedor em sua reclamação trabalhista”, afirma.

A mudança diz respeito ao artigo 791-A, que afirma que “ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nos processos em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

“Essa queda não significa que a violação de direitos trabalhistas pelos empresários tenha diminuído. Ao contrário, estamos há dois anos em constante formação de passivos diários trabalhistas pelas empresas que, neste 2020, devem pagar uma conta bastante alta caso sejam julgadas ações estratégicas que estão pendentes de deliberação por parte dos tribunais superiores (TST e STF)”, prossegue Calcini.

O professor também lembra que muitas ações deixaram de ser ajuizadas em razão da criação do procedimento de jurisdição voluntária. Com a medida, juízes passaram a chancelar os acordos extrajudiciais firmados entre empresa e seu antigo empregador.

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