Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Homem que passou Natal preso por servidora não receber fiança será indenizado
Share
16/06/2025 12:53 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Homem que passou Natal preso por servidora não receber fiança será indenizado

adm
Last updated: 25/12/2021 3:55 PM
adm Published 25/12/2021
Share
papai noel cadeia.jpeg
SHARE

Diante da incomunicabilidade das instâncias cível e administrativa, a extinção do procedimento disciplinar por ausência de provas não obsta a apuração da responsabilidade estatal resultante de eventual conduta omissiva do serventuário da justiça.

Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou decisão que condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 8 mil. Conforme os autos, ele ficou preso durante o período de Natal por ato ilegal de uma servidora pública que se negou a recolher a fiança arbitrada em processo in loco. O processo administrativo não encontrou indícios de conduta reprovável da servidora.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, apontou que, conforme os autos, a decisão que concedeu liberdade provisória ao réu foi proferida em 22 de dezembro de 2016, e o pedido de redução da fiança arbitrada foi publicado no Projudi às 16h32 do dia seguinte.

Diante disso, ele afasta a alegação de que a decisão não foi cumprida por ter sido publicada após o encerramento do horário bancário, já que a despeito de qualquer orientação adicional que pudesse ter partido da procuradora do custodiado, impunha-se à servidora que observasse as disposições contidas no artigo 4º da Resolução nº 224/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

O julgador explica que era obrigação da servidora informar aos familiares do réu o procedimento a ser adotado, diante da peculiaridade do caso. “Conclui-se, portanto, que se perfazem os requisitos indispensáveis à caracterização da responsabilidade civil objetiva estabelecida no artigo 37, §6º da Constituição, quais sejam, o dano, a omissão estatal e o nexo de causalidade”, explicou o relator.

Apesar de confirmar a decisão, o relator votou pela redução da indenização arbitrada de R$ 20 mil para R$ 8 mil após consulta a casos análogos julgados pela corte paranaense.  A decisão foi unânime. O réu foi presentado pela advogada Raissa de Cavassin Milanezi.

Clique aqui para ler a decisão
0001461-81.2017.8.16.0004

Conjur

 

 

STF obriga governo a adotar providências para realizar Censo

SP e Brasília têm manifestações contra e pró-governo neste domingo

OAB Piauí abrirá processo seletivo para contratação de Advogados(as) e Estagiários(as)

Após três anos de lutas da OAB-PI e IBDFAM, TJ anuncia a instalação de duas Varas especializadas em Direito das Sucessões no Estado

Justiça concede liminar que autoriza deputado federal e pastor a realizar cultos em Goiânia

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?