Justiça concede liminar que autoriza deputado federal e pastor a realizar cultos em Goiânia

Documento permite João Campos de Araújo a exercer funções pastorais e a ministrar cultos na Igreja Assembleia de Deus, Ministério Vila Nova, o que estava proibido até 13 de julho, conforme decreto estadual e municipal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) autorizou, por meio de uma liminar, o deputado federal e pastor João Campos de Araújo a exercer funções pastorais e a ministrar cultos na Igreja Assembleia de Deus, Ministério Vila Nova, em Goiânia. A decisão suspende o decreto do governo e da Prefeitura de Goiânia em relação às atividades religiosas.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que o estado não foi intimado a respeito dessa decisão e que, “assim que o for, se manifestará nos autos”. O G1 também pediu um posicionamento sobre a liminar para a prefeitura e aguarda retorno.

A decisão foi publicada na tarde de sábado (4), pelo desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. No entanto, o documento ressalta que João Campos deve seguir rigorosamente os protocolos e regras sanitárias de prevenção a Covid-19.

“Na parte pertinente às restrições às atividades religiosas, autorizando o impetrante a exercer suas funções pastorais e ministrar cultos em sua igreja mencionada na causa de pedir, sem observância do regime de revezamento de abertura e fechamento por 14 dias, estabelecido nos atos normativo mencionados, até julgamento do mérito do presente”, escreveu.

Justiça concede liminar que autoriza deputado federal e pastor a realizar cultos em Goiânia — Foto: Divulgação/João Campos de Araújo
Justiça concede liminar que autoriza deputado federal e pastor a realizar cultos em Goiânia — Foto: Divulgação/João Campos de Araújo

O documento estabelece ainda um prazo de 10 dias, desde a publicação, para manifestação do governo e da prefeitura.

Fechamento alternado

O último decreto publicado pelo governo, na última segunda-feira (29), propõe o fechamento total das atividades consideradas não essenciais por 14 dias, para depois voltar a reabrir pelo mesmo período.

A capital aderiu, no dia seguinte, a íntegra do documento, iniciando com os estabelecimentos fechados. Assim, os serviços só podem ser retomados em 13 de julho.

Entidades recorreram da medida, alegando que tinham se preparado para reabrir depois de três meses fechadas, conforme previa o decreto anterior. A Justiça chegou a suspender o decreto, liberando o retorno das atividades. No entanto, horas depois, nova decisão voltou a proibir a reabertura do comércio, construção civil e outras atividades, destacando que o simples distanciamento entre as pessoas pode não evitar a contaminação.

G1

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