Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Homem preso após extinção do processo deve ser indenizado, decide juíza

Destaque

Homem preso após extinção do processo deve ser indenizado, decide juíza

adm
Last updated: 02/06/2020 1:17 PM
adm
Published: 02/06/2020
Share
JJ SEG 3
SHARE

As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, assim como as prestadoras de serviços públicos, devem responder pelos danos causados por seus agentes.

O entendimento é da juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros (MG), ao determinar que o Estado de Minas Gerais indenize homem que foi preso mesmo depois de seu processo ser extinto. A decisão foi proferida em 26 de maio.

Segundo os autos, em 20  de dezembro de 2017 o autor compareceu a um posto policial para realizar boletim de ocorrência depois de ser furtado. Entretanto, ele acabou preso porque, segundo a autoridade policial, era alvo de mandado de prisão.

Ocorre que o único mandado contra o autor foi expedido em novembro de 2011, tendo sido extinto sem resolução de mérito em maio de 2014. O pedido de prisão diz respeito a uma dívida de pensão alimentar, devidamente paga.

Ainda assim, ele permaneceu detido entre 20 e 24 de dezembro, véspera de natal, o que “lhe trouxe, além de humilhação da prisão injusta e o fato do contato com outros presos, traumas psicológicos”, relata a decisão.

Segundo a magistrada, ficou demonstrada “a ocorrência de prisão ilegal, decorrida da existência de baixa do mandado do sistema respectivo, segundo informação dos autos não contestada pelo réu [Estado de Minas Gerais], o que enseja dano moral pleiteado pelo autor”.

A juíza fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

5007142-31.2019.8.13.0433

 

Conjur

Em discurso de posse, Joaquim Bezerra convoca contadores a protagonizar nova fase da profissão
STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas
Nova diretoria da Subseção de Corrente é empossada e anuncia criação de cursos de qualificação
Trabalhador rural receberá adicional de insalubridade por excesso de calor relativo aos 12 meses do ano
TJ abre processo contra juíza que ensinou a burlar uso de máscara
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?