Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Homem é condenado a indenizar ex-namorada em R$ 30 mil
Share
19/05/2025 2:49 PM
segunda-feira, 19 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Homem é condenado a indenizar ex-namorada em R$ 30 mil

Redação
Last updated: 14/05/2018 11:17 AM
Redação Published 14/05/2018
Share
SHARE

Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos.

Após o fim do namoro, em outubro de 2017, o homem decidiu, como vingança, criar o perfil falso dela no aplicativo. Nele, colocou fotos da ex-namorada nua e ainda indicou seu local de trabalho, uma escola infantil, como o endereço.

Ela só descobriu quando muitos homens desconhecidos começaram a conversar com ela no Facebook, achando que fosse garota de programa.

Representada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, ela ingressou então com pedido de indenização por danos morais. Citado, o ex-namorado confessou os fatos, justificando sua conduta com base em desespero com o fim do relacionamento. Além disso, alegou arrependimento.

Diante da confissão, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, classificou como injustificável a conduta do homem, que expôs indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e transtornos.

“A escusa fundada em desespero pelo rompimento, qualquer que tenha sido o motivo do fim da relação, de modo algum justificaria uma conduta primada pela baixeza e espírito de vingança e que somente não se exasperou pela defesa técnica apresentada, porquanto tentou demonstrar arrependimento e correção de caráter, não obstante o prejuízo já ter ocorrido”, afirmou Manssur Filho.

Segundo a sentença, o dano moral no caso é patente e se estende pela grave ofensa à intimidade da professora, frustração de expectativa, angústia, transtornos, sentimento de revolta e de impotência. “Um mínimo exercício de imaginação, colocando a vítima no lugar de uma filha, esposa, ou mãe basta para o enfrentamento da lide”, complementou o juiz, fixando a indenização em R$ 30 mil, valor pedido pela defesa.

Além da indenização, o homem também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto determina oferecimento de acupuntura e homeopatia no SUS

Lei dispensa aposentado com HIV de passar novamente por perícia

Montadoras de automóveis anunciam R$ 10 bi de investimentos no Brasil

O Alcance da Justiça e Efetividade no Processo Tributário

Advocacia e autoridades de Uruçuí defendem permanência da Vara do Trabalho

TAGGED:indenizacaonamoradaperfil
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?