O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que estabelece novas normas para o fornecimento de vale-alimentação e refeição. O texto veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios, “ainda que em ofertas ou contratos paralelos”.
Também ficam proibidas verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza que não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.
Sobre isso, a medida deixa claro que entende como benefícios vinculados à saúde e segurança alimentar do trabalhador “aqueles relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável ou realização de ações de educação alimentar e nutricional”.
Nessa definição, não se enquadram “serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares”, esclarece a portaria.
“A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores”, afirmou o MTE em nota.
As empresas inscritas no PAT que descumprirem essas medidas estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda do incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).