O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que define as regras para que operadoras ofereçam jogos de slot, conhecidos popularmente como jogos de caça-níquel, crash, roleta e outros jogos de aposta online. Segundo as regras estabelecidas, jogos como o do tigrinho e o do aviãozinho poderão ser oferecidos.
A portaria também define um RTP (Retorno ao Jogador, em português) mínimo de 85%. Isso quer dizer que, se a operadora arrecadar, por exemplo, R$ 100 mil em apostas, ela deverá distribuir, no mínimo, R$ 85 mil em prêmios. Os 15% restantes serão lucro da empresa.
Apenas as empresas certificadas para operar no Brasil poderão oferecer os jogos que, hoje, são ofertados em sites hospedados no exterior. As operadoras que forem liberadas para operar legalmente terão endereços terminados em bet.br.
Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
A portaria:
Define que o resultado do jogo online seja determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
Define o que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado;
Ofereça a tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;
Determina que a plataforma informe claramente todos os jogos disponíveis para apostar e quais os ganhos o apostador pode ter com cada um;
Determina que o apostador não pode ser forçado a apostar apenas por selecionar um tema do jogo. Ao apostador, deve ser permitido voltar ao menu inicial ou tela de seleção de tema sem que tenha feito qualquer aposta;
Nenhuma aposta pode deixar o apostador com saldo negativo;
A plataforma deverá mostrar ao apostador quantos créditos ele tem em qualquer momento em apostas puderem ser feitas;
Determina que se deve considerar que o apostador que ficar inativo por 30 minutos deixou o jogo;
Proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que seguem proibidos;.
O texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. “E, a depender do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se prediriam licença para operar no país”.
O setor avalia que jogos como o Fortune Tiger, conhecido como jogo do tigrinho, se enquadram na categoria de jogos online.
Os deveres dos aplicativos
De acordo com a portaria, o aplicativo de apostas deve fornecer algumas informações sobre o jogo on-line, como:
As regras do jogo e a tabela de pagamentos devem ser claras e justas, sem enganar os jogadores.
A tela de ajuda deve estar disponível sem precisar fazer depósito ou aposta.
Informações sobre apostas mínimas, máximas e outras devem ser claras.
A tabela de pagamentos deve ser mostrada no início e estar disponível durante todo o jogo.
Os prêmios não devem mudar depois que a aposta é feita.
Se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam.
A arte do jogo deve explicar claramente como ganhar prêmios, incluindo a ordem e quantidade de símbolos necessários.
O jogo não deve prometer ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, devido à aleatoriedade.
Portaria autoriza jogo do tigrinho?
Há cerca de 15 dias, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) afirmaram ao g1 que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, caso sofresse algumas adaptações na estrutura – que não foram detalhadas na época.
Os integrantes do MF justificaram que as mudanças precisarão ser feitas, mas que o jogo do tigrinho poderá ser oferecido porque tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Os dois conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023.
Por ora, o debate segue em aberto. De todo modo, os integrantes do Ministério da Fazenda informaram que a pasta não vai intervir nos jogos que estiverem fora da legislação, pois o prazo de adaptação termina em dezembro e a lei passa a valer efetivamente em janeiro de 2025.
Regras por tipos de jogo
A portaria ainda impõe regras para que o apostador tenha ciência do que está concorrendo em jogos de apostas múltiplas. De acordo com o documento, “cada aposta individual realizada deve ser claramente indicada para que o apostador não tenha dúvidas sobre quais apostas foram feitas e os créditos apostados em cada uma delas”.
Com a regulamentação, cada prêmio ganho deve ser apresentado ao apostador de uma forma que ele associe claramente o prêmio à aposta que o pagou.
A portaria apresenta variações de regras para diferentes tipos de jogos. São eles: Jogos online de Linha, jogos online de Colisão (Crash), jogos online de cartas, jogos online de roleta, jogos online de Esportes ou Corridas, jogos online de Dados e jogos online de sorteio de bolas e números.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil