Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Governador sanciona lei que reajusta salário dos servidores públicos
Share
15/06/2025 2:49 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Governador sanciona lei que reajusta salário dos servidores públicos

adm
Last updated: 08/03/2024 5:50 PM
adm Published 08/03/2024
Share
large governador assina reajuste2 927a8ca156
SHARE

Aumento de 5,35% entra em vigor em maio. O mesmo percentual será aplicado nos anos de 2025 e 2026.

Antes de viajar para o exterior, o governador Rafael Fonteles sancionou, nesta sexta-feira (8), a lei que reajusta os vencimentos dos servidores públicos efetivos estaduais. O reajuste de 5,35% vale para aposentados e pensionistas e entra em vigor a partir de 1º de maio. O mesmo percentual será aplicado nos anos de 2025 e 2026. A Lei nº 8316 será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

“É um reajuste maior que a inflação de 2023, que foi de 4,62%. Portanto, garantindo ganho real aos servidores”, destacou Rafael, que autorizou também a política de promoção e progressão do funcionalismo. “Teremos várias publicações nos próximos dias na saúde, educação e na área meio do Governo. Decidimos por essa política após as discussões nas mesas de negociações com os servidores, por meio de sindicatos e associações”, afirmou.

Rafael Fonteles reafirmou que não pode atender a todas as demandas devido à limitação orçamentária, pois é necessário manter o equilíbrio fiscal das contas públicas para não prejudicar toda a sociedade. “Mas temos conseguido, com a competência de nossa equipe, o compromisso do Estado do Piauí em valorizar o servidor público”, disse.

A lei também atualiza para R$ 4.580,57 o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo.

As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados desta lei permanecem em seus atuais valores nominais.

O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário permanecem calculados de acordo com a legislação específica.

Os efeitos financeiros do reajuste atendem aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foto:Ascom CCOM/Divulgação

Fonte:Governo do Estado do Piauí

Tribunal de AL envia projeto de licença-prêmio de 60 dias aos juízes

Aluno não pode ser prejudicado por alteração de grade curricular, diz TJ-SP

OAB Piauí entregou seis carteiras profissionais a novos Advogados e Advogadas de Teresina nessa semana

TRF 1ª Região lançará sistema que agiliza o pagamento de precatórios e RPVs na JF1 no dia 9 de março

TST amplia acesso à Justiça gratuita só com declaração de pobreza

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?