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Golpes com IA: como a legislação e o mercado respondem às fraudes biométricas

Redação
Last updated: 09/09/2026 8:43 AM
Redação
Published: 09/09/2026
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deepfakes e ia
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O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para a clonagem de voz e imagem registra impacto direto no aumento de fraudes biométricas e roubo de dados. Dados da consultoria Peers Consulting + Technology indicam que o setor de cibersegurança no país deve encerrar o ano de 2026 faturando US$ 4,05 bilhões (cerca de R$ 22 bilhões), impulsionado diretamente pelo aumento de 55% nas tentativas de ataques cibernéticos em relação aos períodos anteriores, resultado da proliferação de IAs generativas por parte de criminosos.

Contents
  • Regulação, LGPD e o limite da responsabilidade corporativa
  • Protocolos de prevenção e produção de provas com validade jurídica
  • Sobre a UniCesumar

Diante das perdas financeiras, empresas e instituições governamentais aceleram a criação de barreiras jurídicas e novos protocolos de segurança. “A atuação da Justiça no Brasil baseia-se na adaptação da legislação vigente frente à tecnologia. Não existe hoje um tipo penal autônomo chamado ‘deepfake’. A inteligência artificial opera como o meio de execução. Quando o uso de áudio ou vídeo falso visa a obtenção de vantagem financeira, o direito penal enquadra o caso como estelionato qualificado por fraude eletrônica, com pena de quatro a oito anos de reclusão. Se o objetivo do material sintético é o ataque à reputação, configuram-se os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria”, explica Para Felipe de Melo, advogado e professor de Gestão em Segurança Pública da EAD UniCesumar.

Nesse cenário, a resposta ao avanço das fraudes exige uma transição de medidas puramente reativas para protocolos preventivos. O desafio atual do mercado não se limita a enquadrar o crime, mas a estabelecer barreiras de autenticação que blindem os dados biométricos, exigindo responsabilidade técnica e jurídica compartilhada entre plataformas, instituições financeiras e usuários.

Regulação, LGPD e o limite da responsabilidade corporativa

A principal barreira jurídica atual é a ausência de um marco legal específico. O Projeto de Lei 2338/2023, focado na regulação da inteligência artificial, aguarda votação final na Câmara dos Deputados com projeção de desfecho para 2026. No âmbito da responsabilização das plataformas digitais, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em junho de 2025, a possibilidade de punição independente de ordem judicial caso seja comprovada uma falha sistêmica, recaindo presunção de responsabilidade sobre conteúdos pagos ou impulsionados por algoritmos.

Em relação à restituição de valores por instituições bancárias, a análise depende da dinâmica da fraude. “A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida que os bancos respondem por fraudes ligadas à sua atividade. No entanto, no golpe da voz clonada, muitas vezes a própria vítima efetua a transferência via Pix. Nesses casos, o STJ entende que a responsabilização do banco exige a comprovação de uma falha de segurança concreta, como a não interrupção de uma movimentação atípica ou a permissão para abertura de contas de destino utilizadas por golpistas”, afirma Felipe de Melo.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) funciona como principal instrumento de defesa preventiva, pois classifica a biometria facial e vocal como dados sensíveis (art. 5º). As empresas são obrigadas a implementar medidas técnicas para impedir acessos indevidos. O cidadão possui o direito legal de exigir relatórios sobre o tratamento desses dados, revogar consentimentos e acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) frente a vazamentos.

Protocolos de prevenção e produção de provas com validade jurídica

Para comunicações corporativas e transações, a adoção de assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil garante a autenticidade e o não-repúdio da operação. Já no ambiente doméstico, o especialista recomenda a implementação de mecanismos físicos. “Estabelecer uma ‘palavra-passe’ entre familiares atua como um filtro eficaz contra a clonagem de voz e demonstra diligência da vítima em caso de litígio bancário”, destaca o professor da UniCesumar.

Se a fraude ocorrer, a orientação jurídica central é a celeridade. O usuário deve acionar imediatamente o banco via Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix para tentar bloquear os valores e registrar o boletim de ocorrência em delegacia especializada. “A prova digital exige garantia de integridade. A recomendação é preservar o arquivo original com seus metadados, gerar o código de verificação (hash) e utilizar a ata notarial, que hoje pode ser feita de forma remota, para registrar os fatos com fé pública e viabilizar a responsabilização civil ou criminal”, conclui de Melo.

Sobre a UniCesumar

Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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