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Home - Destaque - Gilmar pede informações a Barroso antes de decidir sobre recurso de ‘ficha-suja’

Destaque

Gilmar pede informações a Barroso antes de decidir sobre recurso de ‘ficha-suja’

adm
Last updated: 06/01/2021 8:49 PM
adm
Published: 06/01/2021
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gigi 1
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir informações ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, antes de decidir sobre um dos recursos ajuizados na corte por candidatos a prefeito enquadrados como ‘fichas-sujas’, com base na decisão do ministro Kassio Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa.

Em despacho datado desta terça, 5, Gilmar estabeleceu o prazo de cinco dias para que Barroso se pronuncie sobre a reclamação do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM).

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, em 2009, ele obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

O prefeito eleito recorreu ao Supremo após ver seu processo no TSE suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, assim como outros quatro candidatos ‘fichas-sujas’. O presidente da corte eleitoral travou as ações alegando que é preciso aguardar uma decisão definitiva do plenário do Supremo sobre a liminar de Nunes Marques.

A decisão do indicado pelo presidente Jair Bolsonaro reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados por certos crimes. O entendimento vale apenas para candidatos que ainda estão com processo de registro de candidatura pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo.

Na prática, ao interromper o prosseguimento (ou determinar o sobrestamento) dos casos de ‘fichas-sujas’ no TSE, Barroso manteve o impedimento das candidaturas. Em todas as decisões, o ministro ressaltou que o entendimento de Kassio Nunes Marques ‘não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos’.

“A questão de fundo objeto da ADI nº 6.630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância própria. À luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente pedido de tutela cautelar incidental, até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, registrou Barroso.

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