Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Gilmar Mendes vota pela constitucionalidade de trabalho aos domingos no comércio
Share
15/06/2025 2:38 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Gilmar Mendes vota pela constitucionalidade de trabalho aos domingos no comércio

adm
Last updated: 08/06/2020 4:54 PM
adm Published 08/06/2020
Share
gilmar 8
SHARE

Duas ações que questionam a lei 11.603/07 estão em julgamento no plenário virtual.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou improcedente duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como em feriados se autorizado por convenção coletiva de trabalho.

Nas ações, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo PSOL, defende-se que a lei impugnada afronta o art. 7º, XV da Constituição, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Para Gilmar, contudo, a CF, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça.

“A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo.”

Conforme S. Exa., também este tem sido o entendimento da Corte e da própria Justiça do Trabalho, que inclusive editou súmula (146 do TST).

“Não procede, outrossim, a alegação de que a Lei 11.603/2007 desrespeita a Lei 605/1949, que veda o trabalho em feriados civis e religiosos. Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas.”

  • Veja o voto do ministro Gilmar.

As ações estão em julgamento conjunto no plenário virtual do STF, com data prevista de encerramento na próxima segunda-feira, 15.

  • Processos: ADIn 3.975 e ADIn 4.027

Migalhas

Justiça determina que prefeitura disponibilize dados da vacina; ignorou requisição

STF determina que Saúde pague por 3.258 leitos de UTI em SP

A desconhecida ação judicial com que advogado negro libertou 217 escravizados no século 19

OAB-PI suspende lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJ

Fernando Ferro é oficialmente reconduzido ao cargo de Corregedor-Geral do MPPI

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?