Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Gilmar autoriza publicação de reportagem da Piauí sobre Marcius Melhem
Share
14/06/2025 6:05 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Gilmar autoriza publicação de reportagem da Piauí sobre Marcius Melhem

adm
Last updated: 03/02/2022 11:52 AM
adm Published 03/02/2022
Share
gilmar mendes30.jpeg
SHARE

A liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização.

Com base nessa premissa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro que proibia a revista Piauí de publicar uma reportagem sobre as acusações de assédio sexual feitas contra o humorista Marcius Melhem, ex-diretor da TV Globo.

A revista publicou, em dezembro de 2020, a reportagem “O que mais você quer, filha, para calar a boca?“, que apresentava o relato de oito mulheres que dizem ter sido assediadas por Melhem.

Depois, em agosto de 2021, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio, acatou um pedido de Melhem e determinou a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de uma segunda notícia sobre o caso na revista. Em caso de descumprimento, Mello estabeleceu multa de R$ 500 mil, além do recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e da retirada do texto do ar na versão digital.

Em seguida, a Piauí publicou o texto “Marcius Melhem e censura à piauí”, em que o jornalista João Batista Jr. diz que a publicação deu cinco dias para que Melhem respondesse a seis perguntas e a assessoria do humorista pediu mais prazo. Porém, pouco depois, ele foi à Justiça. Já Melhem afirmou que não houve tentativa de censura prévia.

A revista, então, contestou a decisão no STF e agora obteve a medida que libera a publicação dos textos.

No entendimento de Gilmar Mendes, o despacho da juíza do Rio afrontou decisão do Supremo sobre o tema, “tendo em vista que a censura prévia limita o direito fundamental da liberdade de imprensa” e disse que “houve indevida censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público”.

A defesa de Melhem destacou, em nota ao jornal Folha de S.Paulo, que “nunca pediu censura” à revista. “A importância da liberdade de imprensa é indiscutível, como são indiscutíveis a presunção da inocência e o amplo direito de defesa, que a revista Piauí ignora nesse caso desde seu início. São dezenas de mentiras e falhas de apuração da Piauí que estão sendo desmentidas na Justiça com provas e testemunhas”, diz a defesa.

Os advogados do ator ainda afirmam que, na época em que a revista iria publicar a matéria, Melhem “sequer tinha se defendido das acusações ou prestado depoimento” e “estava (e ainda está) proibido de divulgar suas provas.”

Melhem é acusado de assédio sexual e moral contra diversas funcionárias da TV Globo. O caso mais famoso é o que envolve a atriz Dani Calabresa. O humorista deixou a emissora alguns meses depois do início da repercussão do caso.

Rcl 49.463

Conjur

TJ-PI e Piauí Prev alinham melhorias no sistema de arrecadação das contribuições

Bolsonaro sanciona nova lei de licitações e contratos administrativos

Em 2021, mulheres vão comandar apenas 11,8% das prefeituras

Justiça bloqueia R$ 29 mi de Doria por improbidade na Prefeitura de SP

Mortes por covid-19 tem redução de 30% em Teresina, diz Firmino

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?