Como proceder após um bloqueio judicial (Bacenjud/Sisbajud).

Tive minhas contas bancárias bloqueadas pela Justiça, o que fazer?

Muitas pessoas se deparam com um bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias. O texto em referência traz um alerta sobre a necessidade de comparecer aos atos processuais após a devida citação/intimação. Ainda, vale destacar sobre a necessidade de apresentar a defesa a fim de se evitar eventuais constrições sobre o patrimônio do executado, notadamente, as contas bancárias.

Para ter havido penhora judicial, há em curso, uma ação de execução já no cumprimento de sentença, sem prejuízo da constrição de bens de natureza acautelatória, qual seja, antes do ato citatório – como dispões os artigos 830 e 301 do Código de Processo Civil, cuja matéria não é o foco do texto em comento.

Pois bem! Quando o executado é intimado e/ou ignora a intimação/citação, os atos processuais seguem, de modo que, a inércia do executado é extremamente prejudicial à sua defesa e favorece a obtenção da tutela jurisdicional por parte do exequente.

|Uma vez demonstrada a efetiva necessidade de constituir advogado e se defender no processo de execução, passemos aos procedimentos para que se objetive a reconsideração de uma penhora judicial e a consequente recuperação dos valores pelo executado.

Vale destacar que todos os valores recebidos à título de remuneração salarial, pensões, proventos de aposentadoria, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal são IMPENHORÁVEIS, conforme prevê o art. 833, caput, do CPC.

O mesmo dispositivo, em seu inciso X, confere proteção aos valores aplicados nas cadernetas de poupança, até o valor limite de 40 salários mínimos, ou seja, quantias aplicadas superiores à essa monta, podem ser bloqueadas e posteriormente penhoradas.

No que tange às contas correntes, estas sim podem ser bloqueadas e penhoradas, uma vez que a lei não prevê expressamente proteção às contas dessa natureza. Contudo, se demonstrado que tais contas são utilizadas para recebimento de salários e as verbas são de natureza alimentar, pode o executado apresentar impugnação à penhora, anexando toda a documentação que comprove tal alegação.

Destaca-se que, os bloqueios são realizados por determinação do juiz do processo, assim sendo, não há possibilidade direta do banco reaver tais valores, eis que os sistemas Bacen Jud e Sisba Jud são geridos pelo Poder Judiciário.

Portanto, ao se deparar com tal situação, procure um advogado para a melhor orientação atinente ao caso, bem como, a adoção da medida judicial cabível.

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.

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