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Fux muda regras de distribuição de processos no STF

adm
Last updated: 16/10/2020 2:48 PM
adm Published 16/10/2020
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No fundo, pouca coisa mudou. Várias disposições de norma anterior foram mantidas.

O presidente do STF, ministro Fux, editou uma resolução para alterar o sistema de escolha dos relatores de processos que chegam à Corte. A resolução 706/20, publicada nesta quinta-feira, 15, objetiva aprimorar a segurança e transparência na distribuição dos casos.

A nova resolução altera a resolução 558/15, editada quando o ministro Ricardo Lewandowski exercia a presidência do Tribunal.

Novas regras

Segundo a resolução 706/20, em casos de “detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema”, serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada – a previsão já existia anteriormente em relação à omissão ou divergência na distribuição de processos.

A norma também determina que a distribuição será realizada em horários predeterminados pela presidência do Supremo Tribunal Federal, com a devida publicidade do ato.

Todas as informações referentes à distribuição devem estar disponíveis na aba de “informações gerais” nas páginas de andamento processual do site da corte.

O ministro Fux também criou grupo de trabalho para o “aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade da distribuição dos processos”.

  • Leia a íntegra da resolução.

A discussão sobre um novo sistema de distribuição de casos na Corte aconteceu na sessão do plenário realizada ontem, na qual os ministros decidiram manter a prisão de André do Rap. Na ocasião, Gilmar Mendes apontou a possibilidade de burlas na distribuição do caso para o ministro Marco Aurélio, que concedeu o pedido de HC ao traficante.

Gilmar Mendes considerou o caso de André do Rap como um “festival de erros”. O ministro disse ser bastante constrangedor o fato de a PGR ter se quedado inerte em apresentar qualquer impugnação nos autos do HC de terça-feira até o fim da sexta-feira. Segundo rememorou Mendes, somente no sábado, 10/10, quando já havia sido cumprida a ordem de soltura, é que o parquet ajuizou a suspensão de liminar.

 

Por: Redação do Migalhas

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