Apontado como chefe da facção criminosa PCC e acusado de gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa, ele foi libertado no sábado por decisão do STF, que cassou horas depois a mesma decisão.
Considerado foragido, o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, é alvo de operação da Polícia Civil de São Paulo. Os investigadores suspeitam que ele tenha deixado o país e esteja no Paraguai.
O traficante foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10), após ter um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.
Horas depois, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão e determinou o retorno de André à prisão.
O traficante André do Rap estava preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. — Foto: Reprodução
Em nota enviada na manhã deste domingo (11), a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que policiais dos departamentos Estadual de Investigações Criminais (DEIC), de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e de Operações Policiais Especiais (DOPE) estão em diligências desde a tarde deste sábado (10) para tentar encontrar o traficante.
Histórico
André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.
Ao ser libertado no sábado (10), o traficante disse residir no Guarujá, no litoral paulista, mas não foi encontrado pela polícia no endereço informado.
Em 2019, quando preso, ele chegou à São Paulo no próprio helicóptero, como mostrado em reportagem da TV Globo.
Decisão de Marco Aurélio Mello
Na decisão que determinou a soltura, divulgada na sexta-feira (9), o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que o traficante estava preso há muito tempo provisoriamente.
A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.
De acordo com decisão do ministro, André do Rap deveria ser solto imediatamente porque já tinha um outro habeas corpus concedido a favor dele, expedido pelo próprio ministro, em outro processo em que foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, mas sem decisão definitiva (trânsito em julgado).
O Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria Geral da República (PGR) recorreram da decisão. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu ao pedido da PGR e suspendeu a liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello.
Decisão diferente no STF
A decisão do ministro Marco Aurélio se baseia em um trecho do pacote anticrime que não constava na versão original escrita pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro e por uma comissão de juristas comandada pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF, tendo sido adicionado ao pacote pelos parlamentares durante a tramitação do texto.