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Fim das bets coloca Lei de Incentivo ao Esporte em evidência

Redação
Last updated: 22/10/2026 7:56 AM
Redação
Published: 22/10/2026
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Retratos Rafaellai foto AleCarnieri 001
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O fim das bets no Brasil, determinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, muda a estrutura de financiamento que se formou em torno do esporte nos últimos anos e coloca outros mecanismos de captação no centro da discussão.

Contents
  • Novo cenário amplia importância da diversificação
  • Mais espaço também significa maior exigência

A Medida Provisória nº 1.394 proibiu em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. A decisão ocorre no primeiro ano de vigência do novo marco da Lei de Incentivo ao Esporte, que ampliou a estrutura jurídica para o direcionamento de recursos tributários a projetos esportivos.

Para Rafaella Krasinski, advogada em Direito Empresarial e especialista na estruturação jurídica e econômica de projetos esportivos na Assessoria Talento, empresa especializada na estruturação, gestão e captação de recursos para projetos esportivos por meio de leis de incentivo fiscal, o momento pode ampliar a atenção de clubes, atletas e entidades para fontes de financiamento já estruturadas pelo poder público.

“A saída das bets muda uma parte relevante da dinâmica de recursos que cercava o esporte. A Lei de Incentivo ganha espaço porque oferece um caminho institucional, com regras próprias, aprovação dos projetos, execução acompanhada e prestação de contas”, afirma Rafaella.

A mudança ocorre dez meses depois da publicação da Lei Complementar nº 222, de novembro de 2025, que reorganizou o regime jurídico dos incentivos fiscais ao esporte. A legislação criou normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios e consolidou uma política que deixou de estar concentrada apenas na estrutura federal vinculada ao Imposto de Renda.

No âmbito federal, o Imposto de Renda permanece como uma das bases do mecanismo, a legislação também estabelece parâmetros para incentivos relacionados ao ICMS, nos estados e no Distrito Federal, e ao ISS, nos municípios, de acordo com as competências e normas de cada ente. Isso não significa criação automática de benefícios locais, mas amplia o desenho jurídico disponível para o financiamento esportivo.

“Não existe uma transferência automática do dinheiro que estava ligado às apostas para a Lei de Incentivo. São estruturas completamente diferentes. O que existe agora é uma oportunidade para o setor esportivo compreender melhor os mecanismos que continuam disponíveis e estruturar projetos capazes de acessar diferentes fontes”, explica Rafaella.

 

Novo cenário amplia importância da diversificação

A decisão do governo também atinge uma relação que havia se tornado frequente entre casas de apostas e propriedades esportivas. Além da própria atividade de apostas, a MP proibiu publicidade, propaganda, marketing e patrocínio ligados às bets e estabeleceu prazos para retirada das ações já existentes.

Para o esporte, a consequência tende a aumentar a necessidade de diversificação das estratégias de financiamento. Em vez de depender de um único segmento patrocinador, clubes, associações, institutos e atletas podem buscar combinações entre patrocínio convencional, recursos próprios e mecanismos públicos de incentivo.

Nesse contexto, a Lei de Incentivo ao Esporte passa a ocupar posição mais relevante não por substituir diretamente o dinheiro das apostas, mas por oferecer uma estrutura permanente para aproximar empresas e projetos esportivos.

“A discussão é para além de encontrar um novo patrocinador para ocupar exatamente o lugar deixado pelas bets. O ponto é construir modelos de financiamento que não fiquem vulneráveis à saída de um único setor econômico. O incentivo fiscal pode fazer parte dessa estratégia porque existe dentro de uma política pública permanente”, ressalta a especialista.

Mais espaço também significa maior exigência

O fortalecimento desse caminho, porém, não elimina uma das principais dificuldades dos projetos incentivados: aprovação e captação são etapas distintas. Depois de obter autorização do órgão competente, o proponente ainda precisa apresentar sua iniciativa a empresas interessadas em direcionar recursos dentro das regras previstas pela legislação.

Isso aumenta a importância de projetos estruturados com objetivos claros, orçamento compatível, público definido, indicadores de resultado e mecanismos de controle. O novo marco também reforça a necessidade de coerência entre aquilo que a iniciativa promete, as atividades que serão executadas e os resultados esportivos ou sociais esperados.

Para Rafaella, o cenário aberto após a decisão de setembro pode acelerar uma profissionalização que já vinha ocorrendo no setor. “Quanto mais organizações buscarem a Lei de Incentivo, maior será a necessidade de apresentar projetos consistentes e capazes de conquistar a confiança das empresas. O recurso incentivado não elimina a competição por financiamento. Ele exige planejamento, governança e capacidade de demonstrar impacto”, conclui.

Sobre Rafaella Krasinski

Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte e na conexão entre empresas, políticas públicas e investimento com impacto.

É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB Paraná. Também desenvolve pesquisas em Direito e Economia, com foco em análise econômica do direito e políticas públicas.

Para mais informações acesse o instagram ou pelo linkedin.

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