Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - “Fato do príncipe” não se aplica em casos de restrições contra Covid-19

Destaque

“Fato do príncipe” não se aplica em casos de restrições contra Covid-19

adm
Last updated: 22/05/2021 10:11 AM
adm
Published: 22/05/2021
Share
justica trabalho2.jpeg
SHARE

Não é aplicável a tese de “fato do príncipe” às demissões causadas pelas dificuldades decorrentes de restrições governamentais para contenção da crise de Covid-19. Dessa forma, a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a um churrasqueiro.

A empregadora, julgada à revelia, alegara ao autor que teria ocorrido o “fato do príncipe”, previsto no artigo 486 da CLT. Segundo a norma, se o Estado praticar ato administrativo que inviabilize a atividade empresarial e gere dispensas, cabe ao próprio Estado pagar a indenização rescisória dos trabalhadores.

Porém, a juíza Milena Moreira de Sousa considerou que “a determinação de paralisação de diversas atividades por parte das autoridades públicas não ocorreu de forma discricionária”, nem objetivou interesse ou vantagem ao ente público.

As regras teriam sido impostas apenas para proteger o interesse público e preservar a integridade física da população. Assim, o Juízo condenou a empresa a pagar saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, depósitos do FGTS e multa. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

0000546-22.2020.5.07.0006

Procuradores de Justiça do país conhecem práticas de gestão de precedentes do STF
TST: Motoboy tem estabilidade por acidente mesmo sem aviso à empresa
MP pede indenização de R$ 120 milhões a Virgínia e site de bets
Conheça as etapas de Criação, Fusão e Incorporação de Partidos Políticos
Decisão do STF pode devolver justiça aos aposentados por invalidez
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?