A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova prático-profissional do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 11 de dezembro de 2022, nos estados da Bahia e Piauí, que em razão do aumento do número de casos de covid-19 e das medidas de contenção da contaminação, adotadas por autoridades estaduais, nas localidades citadas, e das medidas previstas no item 3.7 do edital de abertura do presente exame, resolve:
1 – Recomendar a utilização de máscara de proteção individual nos locais de realização do exame de ordem no estado do Piauí;
2 – Informar a OBRIGATORIEDADE de utilização de máscara de proteção individual nos locais de realização do exame de ordem no estado da Bahia durante a realização da prova prático-profissional do 36º Exame de Ordem Unificado, a ser realizada no próximo domingo, a fim de atender as exigências estaduais;
3 – O examinando deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou de qualquer outro material, incluindo o modelo de máscara N95.
Ressalta-se que o objetivo é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Imagem:Ascom OAB Federal
Divulgação
Fonte:OAB Federal