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Notícias

Evangelina Rosa: Justiça determina que Estado e Direção executem obras de reforma e concurso público

Redação
Last updated: 10/10/2019 10:12 AM
Redação
Published: 10/10/2019
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Piauí, o juízo da 5ª Vara Federal determinou que – sob pena de multa de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo Estadual de Saúde – o Estado do Piauí; o secretário estadual de Saúde Florentino Alves Veras Neto; o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Francisco de Macedo Neto, e a União devem:

a) Executar imediatamente as obras de reforma, com prazo máximo de 60 dias para conclusão de cada setor (a contar da intimação), com apresentação, pela direção da MDER e pela Sesapi, de novo Plano de Ação de Reformas. E que seja determinada a imediata conclusão da obra na ala D (Unidade de Terapia Intensiva – UTI), que tem sido realizada de forma lenta, com poucos operários na obra;

b) Promover o encaminhamento de recém-nascidos internados irregularmente no Centro Cirúrgico da MDER para maternidades de gestão do município de Teresina com disponibilidade de vagas, para que tenham assistência adequada em leitos de cuidados intensivos e/ou intermediários (UTIN e UCINCO);

c) Realizar concurso público para preenchimento de vagas para profissionais de Saúde na instituição, promovendo ações urgentes para o início do processo, já que a Lei Orçamentária Anual de 2019 do Governo do Estado do Piauí prevê expressamente a realização de concurso público para diversas áreas de profissionais de Saúde.

Na decisão, o Juízo da 5ª Vara Federal destaca que já existe uma política de saúde sendo executada na Maternidade Dona Evangelina – que é hospital de referência para a saúde da mulher parturiente, bem como para a saúde do bebê –, mas na petição inicial do MP, confirmada pelos debates em audiência de conciliação, indicam que a MDER tem seríssimos problemas de gestão geral, incluindo problemas sanitários, de insumos e de pessoal, ou seja, todo o ciclo de trabalho de um hospital carece de atenção na Maternidade.

O Juízo ressaltou ainda, que o pedido de tutela dos Ministérios Públicos Federal e Estadual insistiram na omissão estatal em pontos relevantes, como: a demora na conclusão das obras de reforma; o problema grave envolvendo bebês que necessitam de leitos de UTI Neonatal (UTIN) e Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal (UCINCO); a carência e a desorganização na gestão de pessoal, com terceirizados desenvolvendo, precariamente, funções permanentes que demandam a contratação pela via do concurso público, além de relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM) indicando que há problemas de pessoal, de insumos e na colocação de recém-nascidos em centros cirúrgicos, ao invés do correto tratamento em UTIs neonatais e UCINCO.

Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, “os dados sobre a Maternidade Dona Evangelina Rosa são assustadores, na medida em que apresentam centenas de mães e bebês que são levados a óbito anualmente, e o que é pior, com a complacência dos gestores, um verdadeiro matadouro público. A presente decisão, uma vez cumprida, irá amenizar essa caótica situação”.

Ascom

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