Juiz concedeu parcialmente o pedido, reduzindo o valor da mensalidade até a retomada das atividades pela instituição de ensino.
Ao analisar o pedido, o Juiz da 11ª Vara Cível de Curitiba concedeu parcialmente a redução pleiteada pelas universitárias até que as atividades presenciais sejam retomadas pela instituição de ensino. Segundo o magistrado, o abatimento “representa uma equação que reflete a distribuição entre as partes dos prejuízos resultantes da pandemia, ficando cada qual submetida a 50% de seu valor”.
O processo continua em andamento até que alcance uma decisão final.
Vale lembrar que nesses casos, a primeira medida a ser adotada é conversar com a tesouraria da instituição de ensino, requerendo de forma amigável a redução do valor pago da mensalidade.