Estado deve indenizar criança vítima de bullying em escola pública, diz TJ-SP

O Estado tem o dever de proteger todos os estudantes quando eles se encontram em ambiente escolar da rede pública. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Assim, o órgão determinou que o Estado indenize em R$ 10 mil por danos morais uma criança vítima de bullying e agressões físicas. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo.

“A obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontram no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do poder público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Feitosa, relator do processo.

Ainda de acordo com o magistrado, descumprido o dever de proteger, “e vulnerada a integridade corporal do aluno, tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do poder público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares”.

A vítima, de 11 anos, sofreu violência psicológica e foi agredida fisicamente por colegas dentro da sala de aula. O garoto chegou a desmaiar e teve de ser levado a um pronto-socorro para atendimento.

Depois das agressões, o menino ficou oito dias sem ir para a escola, devido a um trauma que desenvolveu. O estudante agora passa por tratamento psicológico.

 

Conjur

Veja Também

Rafael Horn destaca protagonismo feminino na posse da diretoria do IAPE

O protagonismo feminino foi destacado pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, durante a abertura …