Escolha de reitores de universidades federais deve seguir lista tríplice, decide Fachin

Ministro negou pedido da OAB para que Bolsonaro fosse obrigado a escolher primeiro colocado em listas. Lei de 1995 prevê que presidente da República escolherá um dos três indicados.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.

Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.

Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.

Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.

Durante o governo Bolsonaro, o MEC nomeou reitores temporários em seis instituições, segundo a Andifes. Isso ocorreu na Unilab, UFS, Cefet-RJ, UFGD, UFSCar e Univasf. Eles estavam fora da lista tríplice e os mandatos não têm prazo para acabar. Em alguns casos, houve judicialização.

A decisão de Fachin

Ao analisar a ação da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da República tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas tríplices.

“O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais […] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na decisão.

O ministro também enviou a ação para o plenário virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisão dele.

No plenário virtual, os ministros inserem o voto no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada ao julgamento do tema.

Escolha de reitores na pandemia

Neste ano, o presidente Jair Bolsonaro chegou a editar uma medida provisória (MP) para dar ao então ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolha de reitores durante a pandemia do novo coronavírus.

A MP sofreu duras críticas de setores da sociedade, e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto ao governo.

Posteriormente, Bolsonaro revogou a medida.

Segunda ação

Além da ação da OAB, o STF analisa um pedido apresentado pelo PV. Fachin também é o relator.

Em setembro, o partido questionou leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.

Esta ação teve o julgamento no plenário virtual iniciado, mas posteriormente interrompido. No plenário virtual, Fachin votou a favor de que a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais siga os critérios previstos em lei, respeitando lista de candidatos fechada pelas instituições.

G1

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