Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Erro grosseiro de cartório leva estado do RS a pagar danos moral e material
Share
15/06/2025 2:43 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Erro grosseiro de cartório leva estado do RS a pagar danos moral e material

adm
Last updated: 20/07/2020 3:53 PM
adm Published 20/07/2020
Share
cartorio 20
SHARE

Erro de cartório não exige comprovação de dolo, fraude ou culpa do agente administrativo para gerar o dever de indenizar a parte lesada, mas apenas o nexo de causalidade entre dano e a ação ou a omissão do ente público. Afinal, a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes causam a terceiros, no termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição.

Contents
Duplo desconto previdenciárioAnormalidade no cotidiano

Com este entendimento, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), manteve sentença que condenou o estado do Rio Grande do Sul a pagar danos morais e materiais a um morador de Canoas, vítima de erro grosseiro do Cartório da 2ª Vara de Família daquela comarca.

O julgamento do recurso inominado manejado pelo estado, que restou improvido por unanimidade pelo colegiado, ocorreu na sessão virtual realizada em 14 de maio.

Duplo desconto previdenciário

Segundo a ação indenizatória por responsabilidade civil, a sentença que tratou do divórcio do autor decidiu que o valor da pensão alimentícia deveria ser depositado na conta da filha. Entretanto, o ofício redigido equivocadamente acabou determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do qual o autor recebe benefício, novo desconto de verba alimentar.

Conforme o autor, a falta de reprodução fiel do comando judicial, neste quesito, ocasionou um duplo desconto em cima de seu benefício no mês de janeiro de 2017, totalizando um prejuízo de R$ 1.434,36. Em síntese, tal fato causou-lhe prejuízos e transtornos, comprometendo sua sobrevivência.

Anormalidade no cotidiano

‘‘Tal ato cometido pelo cartório, ao gerar o desconto de verba alimentar e o correspondente percentual do 13º salário em duplicidade, gerou dano material ao autor já que, se o erro cartorário não tivesse existido, tais valores não teriam sido descontados. Tratando-se o Estado do Rio Grande do Sul, por seus agentes, do único causador deste dano, não vislumbro como afastar sua responsabilidade neste âmbito’’, escreveu na sentença a juíza Ana Lúcia Haertel Miglioranza, do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto da Comarca de Santo Ângelo.

Além do prejuízo material, a julgadora reconheceu dano moral, já que os fatos narrados na inicial ‘‘fugiram da normalidade do cotidiano, produzindo desequilíbrio no bem-estar do demandante’’, pois este teve de recorrer a ajuda de amigos para sustentar um filho doente naquele período. O valor da reparação moral: R$ 3 mil.

9001576-30.2017.8.21.0029

Fonte: Conjur

 

OAB defende exames para prestar bons serviços à sociedade

Comissão de juristas vai elaborar projeto sobre normas de processo constitucional

STJ manda prender desembargadoras do TJ-BA em investigação de venda de sentença

STF começa a discutir regulação das redes sociais e Marco Civil da Internet

Polícia Federal combate empresas clandestinas de segurança privada

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?