Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Entidades sindicais são condenadas por exposição indevida de trabalhadora

DestaqueTribunais

Entidades sindicais são condenadas por exposição indevida de trabalhadora

Redação
Last updated: 12/05/2026 9:07 AM
Redação
Published: 12/05/2026
Share
ChatGPT Image 11 de mai. de 2026 19 44 54
SHARE
A Justiça do Trabalho condenou as entidades Sindisaúde-RS e a ASERGHC por danos morais contra uma nutricionista do Hospital Fêmina, em Porto Alegre, após a divulgação de acusações de assédio moral sem comprovação. A decisão também determinou retratação pública das entidades.
O caso teve início após a circulação de materiais, cartazes e conteúdos divulgados no ambiente de trabalho, associando a profissional a denúncias de assédio moral, mesmo sem citar nominalmente seu nome. Segundo a Justiça, o conteúdo permitia sua identificação inequívoca dentro do hospital, causando exposição pública e danos à sua honra e imagem profissional.
Na sentença de primeiro grau, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou solidariamente as entidades ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e determinou a realização de retratação pública nos mesmos meios utilizados para a divulgação das acusações.
As entidades recorreram da decisão alegando que não houve identificação direta da trabalhadora e sustentando que a discussão envolvia questões coletivas do ambiente de trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve integralmente a condenação.
No acórdão, os desembargadores destacaram que as acusações foram divulgadas “de forma pública e vexatória, sem lastro probatório”, configurando violação à honra e à imagem da trabalhadora. O Tribunal também ressaltou que o direito de manifestação sindical não autoriza exposição pública sem provas.
Advogado da nutricionista na ação, o advogado trabalhista Thiago Moyses afirma que a decisão reforça limites importantes entre denúncia legítima e exposição pública irresponsável.
“A liberdade sindical e o direito de denúncia são fundamentais, mas não podem servir como salvo-conduto para acusações públicas sem prova. Quando há exposição vexatória e ataque à reputação de um trabalhador, existe responsabilidade jurídica”, afirma Thiago.
Segundo ele, a decisão também chama atenção para o impacto de acusações disseminadas dentro do ambiente profissional, mesmo sem identificação nominal explícita.
“O Judiciário deixou claro que não é necessário citar o nome da pessoa para gerar dano moral. Se o contexto permite identificar quem está sendo exposto e isso causa constrangimento e prejuízo profissional, há violação de direitos”, completa.
A retratação pública determinada pela Justiça previa a distribuição de folhetos no Hospital Fêmina e publicação em rede social do sindicato, medida que já começou a ser cumprida pelas entidades.
Presidente da OAB-PI é homenageado no comando do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí: “Maior comenda da instituição”
Saúde incorpora cinco procedimentos contra câncer de mama no SUS
Câmara aprova PL que revisa lei de improbidade administrativa
Spoofing: Deputado pede que Câmara tenha acesso às mensagens
STF derruba lei que autorizava “pílula do câncer” sem registro na Anvisa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?