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Entenda os aspectos legais e impactos econômicos com a nova tributação do etanol

Redação
Last updated: 20/05/2025 11:19 AM
Redação Published 20/05/2025
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A forma de tributação federal sobre o etanol sofreu uma mudança significativa desde 1º de maio de 2025. A medida, incorporada à regulamentação da reforma tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, unificou a alíquota do PIS/Cofins para os dois tipos de etanol comercializados no país: o anidro e o hidratado, conforme previsto na Lei nº 9.718/98. A nova sistemática antecipa o modelo monofásico, em que a arrecadação dos tributos passa a ocorrer em apenas uma etapa da cadeia produtiva. Antes da mudança, tanto o anidro, o que é misturado à gasolina, quanto o hidratado, utilizado diretamente nos veículos flex, tinham alíquotas distintas. Com a nova regra, ambos passam a pagar o mesmo PIS/Cofins: R$ 0,1920 por litro.
Alíquotas antigas vs. novas alíquotas
Tipo de Etanol
Alíquota anterior (R$/litro)
Nova alíquota (R$/litro)
Anidro
R$ 0,1390
R$ 0,1920
Hidratado
R$ 0,2418
R$ 0,1920
A mudança resulta em aumento de aproximadamente R$ 0,06 por litro para o anidro e redução de cerca de R$ 0,05 por litro para o hidratado. A equalização busca corrigir distorções na arrecadação e tornar o sistema mais eficiente.
Simplificação e combate à sonegação
A adoção do modelo monofásico visa centralizar a arrecadação federal nos produtores e importadores. Com isso, espera-se maior controle fiscal e redução de fraudes, sobretudo por parte de empresas que adotam práticas sistemáticas de inadimplência tributária. A nova tributação atende a uma antiga demanda do setor de combustíveis, que busca maior previsibilidade e equidade na concorrência.
Impacto nos preços ao consumidor
Na composição da gasolina, o etanol anidro representa 27% da mistura. Dessa forma, o aumento da alíquota federal deve ter impacto mínimo no preço final, com variação estimada entre 1 e 2 centavos por litro na bomba. O acréscimo tende a ser absorvido pela cadeia de distribuição. Já o tipo hidratado, com a alíquota reduzida, pode se tornar mais competitivo em relação à gasolina, especialmente em cenários de variação cambial e flutuação internacional do preço do petróleo e do açúcar.
Vale destacar que, apesar da atualização na cobrança do PIS/Cofins, o ICMS estadual — que representa a maior parcela da carga tributária dos combustíveis — permanece fora da nova sistemática.
A unificação das alíquotas do etanol representa mais do que uma mudança técnica: trata-se de um movimento estratégico dentro do processo de modernização do sistema tributário nacional. Ao antecipar a aplicação da monofasia, o governo busca aumentar a eficiência da arrecadação, combater fraudes e promover maior segurança jurídica para as empresas do setor. Os efeitos econômicos diretos devem ser pontuais no curto prazo, mas sinalizam a tendência de racionalização e simplificação fiscal no país.
Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário
Sobre Dr. Ivson Coêlho
Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus.

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