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Empresas passam a ter que avisar funcionários sobre direito a exames preventivos

Redação
Last updated: 27/04/2026 10:49 AM
Redação
Published: 27/04/2026
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Desde o último dia 6 de abril de 2026, com a entrada em vigor da Lei 15.377/2026, empresas de todo o país passaram a ter uma nova obrigação: informar formalmente seus funcionários sobre o direito de se ausentar por até três dias para a realização de exames preventivos, sem desconto no salário.

Embora o afastamento já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mudança traz um elemento novo, e mais rigoroso. Agora, não basta garantir o direito no papel. É preciso assegurar que o trabalhador tenha conhecimento claro sobre ele.

Na avaliação do advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, a exigência marca uma virada importante na forma como a legislação trata a saúde no ambiente corporativo. “A lei deixa de ser apenas permissiva e passa a exigir uma postura ativa das empresas. Não é mais suficiente cumprir formalidades, é necessário demonstrar que houve comunicação efetiva com o empregado”, afirma.

O novo artigo 169-A da CLT também amplia o papel das empresas ao determinar que sejam promovidas ações de conscientização sobre saúde e prevenção de doenças. Na prática, isso inclui desde campanhas internas até iniciativas educativas contínuas. “A empresa passa a ter uma responsabilidade mais ampla, que envolve não só informar, mas criar uma cultura de prevenção. Isso exige planejamento e integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e gestão de pessoas”, explica Coelho.

Outro ponto de atenção é a forma como essa comunicação será feita. A legislação não estabelece um modelo único, o que dá flexibilidade, mas também impõe um desafio adicional: comprovar que a informação chegou ao trabalhador. “Vale utilizar e-mails corporativos, murais, treinamentos ou qualquer outro meio eficaz. O importante é que a empresa consiga evidenciar que cumpriu essa obrigação, especialmente em caso de fiscalização”, orienta o especialista.

O descumprimento da norma pode resultar em penalidades administrativas, com atuação direta da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Esse cenário deve acelerar a adequação interna das empresas, principalmente na formalização de processos e registros.

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