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Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 26/09/2018
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Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a companhia a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu abuso via WhatsApp.

A autora da ação, que tramita em segredo de Justiça, apresentou as conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse “fotos sensuais”. A companhia apresentou defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Mas, segundo o juiz José Júnior, além das conversas, foi levada em consideração a foto utilizada pelo perfil no aplicativo que era do acusado. Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.

Com isso, sócio e empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado à funcionária. A companhia também deverá pagar o saldo de salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento de seu desligamento.

Fonte: Jornal Jurídico

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