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Empresa indenizará por assédio sexual de gerente alcoolizado

Redação
Last updated: 16/05/2025 2:17 PM
Redação Published 17/05/2025
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de móveis de Brasília (DF) a indenizar em R$12 mil por danos morais e sexuais uma operadora de caixa vítima de violência de gênero no ambiente de trabalho pelo gerente da empresa. Situações de assédio, agressão física e xingamentos levaram o colegiado a concluir pelo dever de indenizar.

Contents
A operadora afirmou na ação que o gerente trabalhava alcoolizadoA empresa disse que só ficou sabendo das acusações no ajuizamento da açãoA condenação foi mantida pela Segunda Turma do TSTRelatora: violação ao direito à saúde da trabalhadora e responsabilidade civil

A operadora afirmou na ação que o gerente trabalhava alcoolizado

Na ação trabalhista, a empregada disse que o gerente da loja encostava nela de forma lasciva, na presença dos colegas, e muitas vezes alcoolizado. Segunda a empregada, certa vez o gerente chegou a lhe propor dinheiro em troca de momentos de privacidade. Também, quando alcoolizado, o gerente a humilhava com palavrões e ofensas de cunho sexual.

Condenada em primeira e segunda instâncias a indenizar a trabalhadora em R$ 12 mil devido ao assédio moral e sexual, a empresa tentou a análise do caso pelo TST.

A empresa disse que só ficou sabendo das acusações no ajuizamento da ação

No recurso, a empregadora sustentou que só tomou ciência dos fatos ao ser acionada na Justiça. A empresa apontou depoimentos contraditórios de testemunhas, alguns, segundo a empregadora, para beneficiar a operadora, de pessoas que já foram autoras de processos em outras reclamações contra a empresa, o que demonstraria suspeição.

A condenação foi mantida pela Segunda Turma do TST

A relatora do processo na Segunda Turma do TST, ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, não foi comprovada qualquer troca de favores em relação às testemunhas. Todavia, explicou Chaib, o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador não torna suspeitas as testemunhas, conforme jurisprudência do TST (Súm. 357).

Relatora: violação ao direito à saúde da trabalhadora e responsabilidade civil

Para a ministra, ficou comprovado que a empregada foi xingada e desqualificada pelo superior hierárquico, sofreu violência física e assédio sexual. Segundo Chaib, empresas não devem tolerar qualquer tipo de violência moral ou sexual por parte de seus gerentes e empregados. Caso aconteça, deve responder pela violação ao direito à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

Em igual sentido, a ministra afirmou ser fundamental fixar uma indenização que demonstre o repúdio a tais práticas violentas, reparação que deve ter caráter punitivo e pedagógico, uma vez que não se pode mais restituir a saúde mental da vítima em casos assim.

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