Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empresa deve fornecer resultados de exames mesmo com dívida de laboratório
Share
15/06/2025 5:26 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Empresa deve fornecer resultados de exames mesmo com dívida de laboratório

Redação
Last updated: 18/08/2018 3:20 PM
Redação Published 18/08/2018
Share
alab
SHARE

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma empresa terceirizada de diagnóstico forneça a um laboratório de patologia clínica o resultado de exames dos pacientes mesmo sem receber os valores devidos pelo serviço.

A empresa e o laboratório firmaram um contrato de prestação de serviços. No entanto, o laboratório não efetuou pagamentos à empresa, o que gerou uma dívida de R$ 1.150.000,00. Em virtude da dívida, a companhia parou de fornecer ao laboratório os resultados dos exames.

A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da 6ª vara Cível de Barueri, deferiu tutela antecipada para determinar que a empresa forneça os resultados ao laboratório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil.

Ao analisar recurso da companhia, que requereu a liberação dos resultados somente mediante pagamento da dívida, a 38ª câmara de Direito Privado considerou que “a saúde dos pacientes que aguardam os resultados dos exames não pode esperar o deslinde de uma demanda que visa interesse particular”.

O colegiado levou em conta que o inadimplemento do laboratório se deu em virtude de dificuldades financeiras e entendeu que se deve proteger os direitos fundamentais dos pacientes que aguardam uma prestação de serviço adequada de saúde, de forma urgente.

“Neste contexto, embora certo o direito do agravante em receber o valor inadimplido pelo agravado, deve-se levar em consideração que os particulares, na defesa de seus interesses, no domínio de sua incidência e atuação, não podem transgredir ou ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, devendo ser levado em consideração a proteção aos direitos fundamentais, relativo ao direito daqueles que devem ter prestação adequada de serviços de saúde.”

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão de 1º grau.

Fonte: Migalhas

Revalida será aplicado em 6 de dezembro; exame reconhece diplomas de medicina obtidos fora do Brasil

Refis de IPVA atrasado pode ser feito pela internet

Paciente que ficou parcialmente cega após cirurgia de catarata receberá R$ 25 mil por danos morais

Inscrições abertas para a palestra “Como Advogar nas Varas de Famílias: Procedimentos e Comportamentos”

Comissão do Senado convoca Queiroga para explicar atraso na vacinação infantil

TAGGED:examelaboratoriorecurso
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?