Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empresa de cinema não terá corte de energia por falta de pagamento
Share
02/07/2025 12:27 AM
quarta-feira, 2 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Empresa de cinema não terá corte de energia por falta de pagamento

adm
Last updated: 01/06/2020 12:37 PM
adm Published 01/06/2020
Share
TJ SP 1
SHARE

A decisão é válida durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações motivadas pelo combate à Covid-19.

A 2ª Vara Cível de Limeira concedeu, na quinta-feira (28), liminar para que uma concessionária mantenha o fornecimento de energia a empresa de cinemas, sem que o atraso no pagamento das contas gere corte ou protesto do débito. A decisão é válida durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações motivadas pelo combate à Covid-19.

A empresa alegou que utiliza eletricidade não apenas quando há atendimento ao público, mas, também, para manter todos os equipamentos em funcionamento. Além disso, relatou que o mercado cinematográfico logo se resguardou diante da possível crise sanitária mundial e, por isso, mesmo antes de março, data da determinação oficial de fechamento dos estabelecimentos não essenciais em São Paulo, já enfrentava prejuízos em função da ausência de filmes para exibição.

Na decisão, o juiz Rilton José Domingues considerou o perigo de dano e o impacto na economia. “Como amplamente sabido e noticiado, as medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços. Havendo o perigo de dano, tendo em vista que a autora está na iminência de ter o serviço de energia elétrica suspenso, defiro a cautelar pretendida”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004889-92.2020.8.26.0320

 

TJSP

Globo e SBT formalizam propostas e disputam direitos do Campeonato Carioca

Defesa de Lula pede a Fux que julgue suspeição de Moro antes da saída de Marco Aurélio

Caesb é condenada por manter corte de água após pagamento de conta atrasada

Moraes proíbe Sérgio Reis de se aproximar da Praça dos 3 Poderes

Desembargadora autoriza MP-RJ a acessar dados do Coaf de juíza e promotor

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?