Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empregador não é obrigado a pagar honorários a advogado particular
Share
15/06/2025 11:44 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Empregador não é obrigado a pagar honorários a advogado particular

adm
Last updated: 03/08/2020 2:08 PM
adm Published 03/08/2020
Share
empregador 3
SHARE

O empregador que é derrotado em uma reclamação trabalhista não é obrigado a pagar os honorários advocatícios se o empregado for assistido na causa por advogado particular. Essa obrigação só existe se o trabalhador contar com a assistência do sindicato da categoria, segundo determinou o Tribunal Superior do Trabalho.

Esse entendimento foi usado pela corte trabalhista em dois julgamentos. Em um deles, o empregador condenado foi o município de Caucaia (CE). No outro, a empresa JBS Aves Ltda.

A demanda contra a cidade de Caucaia foi julgada pela 1ª Turma do TST. Uma empregada da Cooperzil (Cooperativa Prestadora de Serviços do Brasil Ltda.), que prestou serviços ao município por quatro anos, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias não pagas no encerramento da relação de trabalho e teve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou Caucaia de modo subsidiário a pagar as verbas devidas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

O município, então, apresentou recurso de revista ao TST e a decisão sobre os honorários foi anulada. O relator da apelação, ministro Walmir Oliveira da Costa, argumentou que o TRT contrariou a jurisprudência da corte superior. De acordo com a Súmula 219 do TST, a condenação ao pagamento de honorários não decorre apenas da perda da ação, pois, entre outros requisitos, é necessário que a parte seja assistida por sindicato da categoria profissional.

No outro caso, julgado pela 4ª Turma, a situação foi muito semelhante. A JBS foi condenada pelo TRT da 4ª Região (RS) por descumprimento do intervalo garantido a uma empregada no caso de horas extras e também ao pagamento dos honorários, tendo como argumentos para isso a declaração de hipossuficiência da empregada e a concessão do benefício da Justiça gratuita.

Assim como no caso de Caucaia, um recurso de revista foi apresentado ao TST e a empresa se viu desobrigada de pagar os honorários. O relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou que, segundo o artigo 14 da Lei 5.584/1970, o pagamento dos honorários advocatícios pelo empregador condenado está condicionado a dois requisitos, além da sucumbência: a assistência do empregado por sindicato e a comprovação de recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou de que o empregado esteja em situação econômica que não lhe permita demandar em detrimento do próprio sustento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui e aqui para ler os acórdãos
RR-941-88.2010.5.07.0030
RR-20025-58.2014.5.04.0664

OAB define PL do aborto como inconstitucional e degradante

Advogada explica que cláusulas não podem faltar em um contrato para evitar problemas futuros

Recolhimento domiciliar noturno pode ser descontado da pena, decide TJ-CE

MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

Projeto de Lei:Congresso aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação de perdas de receita

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?