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Home - Notícias - Eliminado de concurso por causa de atestado médico consegue na Justiça direito de ser nomeado

Notícias

Eliminado de concurso por causa de atestado médico consegue na Justiça direito de ser nomeado

Redação
Last updated: 26/03/2019 11:04 AM
Redação
Published: 26/03/2019
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aelim
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Candidato eliminado de concurso público porque teria apresentado atestado médico em desconformidade com o padrão exigido deve ser nomeado ao cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  Assim decidiu o juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ao acolher a tese da defesa e reconhecer que a eliminação do concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) denotou “excesso de formalismo incompatível com o objetivo do concurso público”.

A advogada do candidato, Lorena Faleiros explica que ele foi impedido de participar da prova de aptidão física porque o atestado faltava a sigla CRM no carimbo do médico. Por esse motivo, ele foi eliminado do concurso. “É praxe que se exija apresentação de atestado médico para a realização dos testes de aptidão física nos concursos públicos, porém, o simples desacordo do atestado com o padrão exigido no edital não pode implicar a eliminação. Trata-se de um excesso de formalismo que atrapalha a boa execução do concurso”, destacou em sua defesa.

Ela ainda enfatizou que o atestado fornecido pelo candidato demonstra a sua boa condição física e declara expressamente que ele se encontra em condições satisfatórias de saúde física e mental, atendendo à norma do edital. Diante disso, Lorena conseguiu reverter a eliminação junto ao Poder Judiciário. O juiz federal reconheceu seu direito de seguir no concurso e de ser nomeado, “devendo a administração pública agregar um novo servidor qualificado a seus quadros”.

Fonte: Jornal Jurídico

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