Eliminado de concurso por causa de atestado médico consegue na Justiça direito de ser nomeado

Candidato eliminado de concurso público porque teria apresentado atestado médico em desconformidade com o padrão exigido deve ser nomeado ao cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  Assim decidiu o juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ao acolher a tese da defesa e reconhecer que a eliminação do concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) denotou “excesso de formalismo incompatível com o objetivo do concurso público”.

A advogada do candidato, Lorena Faleiros explica que ele foi impedido de participar da prova de aptidão física porque o atestado faltava a sigla CRM no carimbo do médico. Por esse motivo, ele foi eliminado do concurso. “É praxe que se exija apresentação de atestado médico para a realização dos testes de aptidão física nos concursos públicos, porém, o simples desacordo do atestado com o padrão exigido no edital não pode implicar a eliminação. Trata-se de um excesso de formalismo que atrapalha a boa execução do concurso”, destacou em sua defesa.

Ela ainda enfatizou que o atestado fornecido pelo candidato demonstra a sua boa condição física e declara expressamente que ele se encontra em condições satisfatórias de saúde física e mental, atendendo à norma do edital. Diante disso, Lorena conseguiu reverter a eliminação junto ao Poder Judiciário. O juiz federal reconheceu seu direito de seguir no concurso e de ser nomeado, “devendo a administração pública agregar um novo servidor qualificado a seus quadros”.

Fonte: Jornal Jurídico

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