Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Edital de privatização garante a aposentado da CSN direito ao plano de saúde

Destaque

Edital de privatização garante a aposentado da CSN direito ao plano de saúde

adm
Last updated: 02/09/2020 2:44 PM
adm
Published: 02/09/2020
Share
edi 2
SHARE

Para a 5ª Turma, há direito adquirido ao benefício.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), contra decisão que reconheceu direito de um empregado aposentado por tempo de contribuição ao plano de saúde. Segundo a Turma, trata-se de direito adquirido, pois fez parte do edital de privatização da CSN.

Admitido em 1977 e dispensado em janeiro de 2016, o empregado obteve aposentadoria por tempo de contribuição em abril 2013. Na reclamação, ele sustentou que, durante todo o contrato, ele e seus dependentes usufruíram da assistência médico-hospitalar, por meio do hospital da CSN ou do plano de saúde empresarial Seguro de Saúde Bradesco, concedido a todos os empregados. Segundo ele, o benefício sempre fora concedido aos empregados, inclusive os aposentados, e, no processo de sua privatização, em 1992, ficou expressamente mantido no edital.

Conforme o juízo de primeiro grau, como o trabalhador se aposentou por tempo de contribuição (na modalidade especial), e não por invalidez, seu contrato de trabalho foi extinto, e não suspenso, o que impediria a permanência das vantagens acessórias. Por isso, seu pedido foi julgado improcedente.

Benefício integrado ao contrato

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), porém, destacou que o edital de privatização da CSN garantia aos empregados todos os benefícios sociais preexistentes, entre eles o plano de saúde, e que estes benefícios se integraram ao contrato de trabalho. Determinou, então, o imediato restabelecimento do plano ao aposentado e a seus dependentes.

Direito adquirido

No agravo de instrumento pelo qual pretendia rediscutir a questão no TST, a CSN sustentou que a garantia não se estendia aos empregados que se aposentaram após a privatização. No entanto, o relator, ministro Douglas Alencar, observou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo: 100277-60.2016.5.01.0341

 

TST

Kassio Nunes Marques toma posse como ministro do STF
Presidente eleito do TCE-PI diz que vai priorizar modernização e eficiência da fiscalização
Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e município contra o trabalho infantil
Rio: STF anula desapropriação de terreno da refinaria de Manguinhos
OAB-DF intervém e promotor é denunciado pelo MPF por abuso de autoridade contra advogado
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?