Conforme o calendário de 2023, nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Avante exibem propaganda partidária. Na terça, na quinta e no sábado, o PT fará inserções com o máximo de um minuto e meio por dia. Já o Avante, exibe o programa no sábado, com limite de dois minutos e meio no dia. As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30.
Para o primeiro semestre deste ano, o PT tem direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções de 30 segundos. Já o Avante, conta com cinco minutos, totalizando 10 programas de meio minuto.
Legislação
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 116/2023 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.
A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Importante frisar que este tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral.
O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Propaganda Partidária
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
A propaganda partidária é transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções dos partidos para a escolha de candidaturas. O objetivo é não chocar com a propaganda eleitoral transmitida a partir de agosto do ano das eleições. Nos anos ímpares, anos em que não há eleições, os partidos têm direito a 20 minutos em cada semestre.
A propaganda partidária tem abrangência nacional e estadual. Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos feitos por órgãos estaduais são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral correspondente.
Período
O conteúdo dos partidos será veiculado entre 19h30 e 22h30, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais, em datas pré-definidas, e deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e difusão da participação feminina na política.
Segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais parlamentares terão direito a mais tempo.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.
A propaganda eleitoral é exibida em âmbito nacional no caso de campanha para presidente e vice-presidente da República; e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Diferente da partidária, para a propaganda eleitoral não existe a necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. Essa definição ocorrerá pelo TSE até o dia 21 de agosto.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
JL/CM, DM – TSE
Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI
Imagem:Ascom TRE-PI/Divulgação
Fonte:TRE-PI