Diretora de instituição de Porto Alegre é afastada por maus tratos a menores

A necessidade de organização e de controle interno de unidade de reeducação de menores infratores não pode servir como justificativa para efetivação de atos truculentos e desrespeitosos que configurem maus tratos ou tortura, seja física ou psicológica, em desfavor de socioeducandos.

Com base neste entendimento, a juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou o imediato afastamento provisório da diretora e de um assistente de direção de unidade de atendimento a menores da capital gaúcha, por exporem os abrigados na instituição a situações de abuso e humilhações.

A decisão da juíza é resultado de uma denúncia oferecida pela Defensoria Pública do Estado segundo a qual menores abrigados na instituição estavam sendo submetidos a situações constrangedoras e não condizentes com atendimento socioeducativo.

A DPE, na denúncia, fez chegar à juíza informações de que a diretora da instituição e sua assistente destruíram origamis feitos por um dos adolescentes internados, supostamente para buscar possíveis objetos escondidos nas dobraduras de papel.

Além disso, os menores eram obrigados a se sujeitar a revistas feitas pelos agentes da instituição. “Os internos teriam sido acordados durante as madrugadas frias da capital gaúcha, despidos e obrigados por agentes da unidade a realizarem diversos agachamentos. Diga-se que, a princípio, inexistiu situação prévia e concreta a justificar tais ações pela unidade naquela determinada ocasião. Revistas aleatórias diárias? Revistas íntimas na madrugada? Trata-se de relatos de humilhações/violações/violências naturalizadas e chanceladas pela Direção e que, se devidamente comprovadas, hão de merecer absoluta reprovação e responsabilização já que de revistas não se trata”, diz a juíza em sua decisão.

A denúncia também contém vídeos sobre o constrangimento dispensado aos internos. Em um deles é possível ver um menor sendo obrigado a ficar agachado. “Um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadoras enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo ‘fala por si’ de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora pública”, afirma a decisão.

A juíza Karla lembra que a proteção a socioeducandos abrigados nessas instituições é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A chamada Doutrina da Proteção Integral tem como princípio o reconhecimento de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que o sistema deve garantir a efetividade desses direitos.

“Esse conjunto de normas internacionais e nacionais instituiu um regime de proteção legal das necessidades e/ou interesses dessa categoria, além de reconhecer e garantir o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, de colocar a criança e o adolescente como prioridade absoluta. É justamente por isso que os adolescentes vítimas das violências relacionadas na petição inicial estão privados de liberdade e sob a custódia do Estado”, conclui.

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Conjur

 

 

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