Tradicionalmente, o novo assusta e fascina, porém nos tira de uma posição cômoda, nos fazendo dar um passo à frente, além de motivar inúmeros questionamentos, tais como: O que é o direito Sistêmico? O que é Advocacia Sistêmica? Como atua o profissional sistêmico? É eficaz na prevenção ou transformação de conflitos? Assim, iniciamos apresentando algumas considerações sobre a nomenclatura Direito Sistêmico apresentando sua definição e demais aspectos, bem como a tentativa equivocada de vê-lo como um novo Direito.
O Direito Sistêmico inicialmente foi definido pelo Magistrado Sami Storch, como aplicação das Leis ou Ordens do Amor de Bert Helling, no campo jurídico, e é proposto como um Novo Direito. Todavia, o que surgiu da sua prática na Comarca Baiana, não foi um novo Direito, e sim a proposta de aplicação do método das Constelações Familiares, como uma dinâmica que, de modo eficaz, conduzia à resolução de conflitos e consequentemente à realização de acordos. Valendo destacar que as Constelações Sistêmicas não se confundem com o Pensamento Sistêmico, visto que é gênero e aquelas espécies.
Assim, o então denominado Direito Sistêmico nos propõe a busca de uma solução não mais focada na ótica competitiva, mas sim cooperativa e pacífica, o que vem perfeitamente ao encontro da necessidade de pacificação social, se distanciando salutarmente da visão opositiva, até então perpetra- da pelos construtores do Direito.
Nesse contexto, o Direito Sistêmico se apresenta como uma nova abordagem do Direito, uma maneira de se pensar o Direito diferentemente do que se faz, até então. De forma mais humanizada, olha-se para as partes além das demandas apresentadas em busca de respostas jurídicas, a partir do que esse ser humano aponta como conflito e em especial o que há por trás do conflito.
Já em relação à Advocacia Sistêmica, podemos definir como uma nova forma de exercício da advocacia, constituí- da através de três perspectivas: proposta de valor sistêmica; relacionamento com foco no cliente; modelo estratégico consensual.
A proposta de valor sistêmica pode ser compreendida pela adoção de uma advocacia humanizada e estratégica, possuindo um perfil pacificador, fazendo uso das várias formas de transformação de conflitos e pensando no conflito de forma positiva e transformadora.
O relacionamento com o cliente é baseado em empatia, escuta ativa, com uso de técnicas de comunicação não violentas. É um relacionamento baseado na igualdade, em que o cliente e advogado assumem suas responsabilidades de forma equilibrada.
O modelo estratégico, traduz ao mercado os valores basilares da Advocacia Sistêmica, que são: advogar de forma estratégica, humanizada e consensual, ampliando o acesso à justiça com foco nos novos caminhos para a resolução dos conflitos, ser referência em modelos de negócios dos escritórios que estão transformando a cultura adversarial em cultura de paz.
A aplicação do Direito Sistêmico conduzida pelo profissional sistêmico, pode ocorrer de três formas distintas, mediante uma postura sistêmica-fenomenológica, sendo elas: a realização de intervenções com frases de solução; exercícios e dinâmicas sistêmicas e aplicação das constelações familiares.
A aplicação de posturas sistêmicas compassivas, pode ser implementada de várias formas pelos construtores do Direito, por meio de uma abordagem sistêmica por parte do advogado, mediador, conciliador e do magistrado.
Assim, quando o construtor jurídico olha para um conflito, deve adotar uma visão integral dele, não se deixando nortear por uma visão individual ou isolada da questão. Deve perceber a questão como conectada ao sistema familiar de precedência do indivíduo e dos demais sistemas dos quais ele faz parte e nos quais interage.
Por fim, trazemos a reflexão de que relacionamentos e conflitos são eventos que sempre acompanharam a vivência humana, ou seja, pessoas se relacionam e, naturalmente, conflitos surgem, seja na esfera familiar, pessoal, profissional, dentre outras.
Porém, mais importante do que identificá-los é analisar e navegar pelo fecundo mar dos métodos de transformação de conflitos, de modo a empoderar o indivíduo, que deixa de ser um mero espectador do teatro da vida – e de seu conflito – e passa a ter um papel de protagonista nesse processo.
Desse modo, o Direito Sistêmico se consubstancia em um dos vários métodos eficazes a ser utilizado para a prevenção e transformação conflitual, aplicável no âmbito judicial e extrajudicial.
Leonardo Evangelista Rodrigues
Advogado, Graduado em Direito pela Faculdade Uni- novafapi (2008.2). Pós-graduado em Direito e Processo Civil (CEUT – 2011), pós-graduado em Direito e Proces- so Penal (Faculdade Damásio – 2015), Constelador Fami- liar Sistêmico.