Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Direito de matrícula em creche próxima à residência deve atender critérios isonômicos
Share
15/06/2025 8:21 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Direito de matrícula em creche próxima à residência deve atender critérios isonômicos

adm
Last updated: 06/06/2020 12:32 PM
adm Published 06/06/2020
Share
CRECHE 6
SHARE

Para o magistrado, nesse caso específico, apenas se busca atender interesse individual, sem qualquer análise da situação orçamentária e com quebra da isonomia, também garantida pela Constituição Federal.

Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de uma mãe que requereu a condenação do Distrito Federal na efetivação de matrícula de seus dois filhos em creche da rede pública de ensino, localizada mais próxima a sua residência, e, em caso de inexistência de vaga, em estabelecimento particular, com despesas pagas pelo DF.

Sobre o pedido, o DF alega que o Estado tem o dever fundamental de garantir o acesso à educação, o que deve ser feito em observação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Defende que determinar a matrícula do autor em detrimento de outros alunos que estão na mesma situação e detêm melhor classificação na fila de matrículas viola o tratamento isonômico garantido constitucionalmente.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que, apesar de ser dever de o Estado assegurar o acesso à educação, é necessário que esse acesso seja feito de forma imparcial, não podendo o Judiciário priorizar aquelas crianças que a ele se socorreram, em detrimento de outras crianças que estão em lista de espera, e mais bem classificadas. Desse modo, “o direito de acesso à educação (art. 208 da CF) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública, pré-escola e educação básica de forma absolutamente incondicionada. A parte autora está inscrita para vagas em creche, e deve aguardar o andamento da lista de espera”, afirmou o magistrado.

Quanto ao pedido de vaga em creche que esteja localizada nas proximidades de sua residência, o juiz ressalta que não há como impor ao Estado obrigação de fazer tão específica.  E esclarece que a disponibilidade de vagas, na medida do possível, deve ser próxima à moradia da genitora e da criança, mas não necessariamente. Trata-se do princípio da “reserva do possível”. Além da questão orçamentária, há cadastro de reserva, com lista de espera, que deverá ser observada, sob pena de violação da necessária isonomia.

Assim, para o magistrado, nesse caso específico, apenas se busca atender interesse individual, sem qualquer análise da situação orçamentária e com quebra da isonomia, também garantida pela Constituição Federal. Dessa forma, afirma que não vê, neste momento, probabilidade do direito e urgência necessária para a concessão do pedido.

Cabe recurso.

PJe: 0701492-62.2020.8.07.0018

 

TJDFT

Erro na grafia de sobrenome em passagens aéreas de consumidora geram obrigação de indenizar

Em fases vermelha e laranja, Justiça veta aulas presenciais em São Paulo

Carteira profissional para empresários piauienses

Aprovado projeto de proibição de corte de água e luz no Piauí

Mais de 5 mil trabalhadores piauienses não sacaram o PIS/Pasep

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?