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Dias Toffoli diz que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição da República

adm
Last updated: 08/02/2021 6:26 PM
adm Published 08/02/2021
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diastoffoli
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Liberdade de Informação: PGR se manifesta contraria a caso de recurso com repercussão geral e diz que direito ao esquecimento deve ser “ponderado”

Caso Aída Curi: Abusada sexualmente  por três homens – incluindo um mal afamado de família tradicional – e jogada do alto de um prédio, chegaram a ventilar à época dos fatos que a jovem de 18 anos havia se suicidado. Informação que se mostraria inverídica. Houve alterações na cena do crime, concluiriam as investigações à época. Família busca o direito ao esquecimento pelos meios de comunicação. Caso está em julgamento no STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou durante votação do Recurso Extraordinário 1.010.606 que o chamado “direito ao esquecimento” na esfera cível é incompatível com a Constituição da República. O RE com a temática foi proposto por irmãos de uma mulher vítima de um crime que ocorreu em 14 de julho de 1958, no Bairro de Copacabana, cidade do Rio de Janeiro/RJ, o que levou a família de Aída Curi a buscar reparação pela reconstituição do caso veiculado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, ainda no ano de 2004, antes de ser extinto o televisivo.

Para o ministro Dias Toffoli, “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação sociais analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente naqueles relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e da personalidade em geral e também as expressas e específicas previsões legais penal e civil.”

O julgamento foi suspenso última semana e deve ser retomado próxima quarta-feira (10). A família Curi já havia perdido a ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal em forma de recurso extraordinário, com repercussão geral, ou seja, o que for decidido será aplicado nas instâncias inferiores, nos mais diversos casos.

O QUE DIZ A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Abusada sexualmente por três homens – incluindo um mal afamado de família tradicional – e jogada do alto de um prédio, chegaram a ventilar à época dos fatos que a jovem de 18 anos havia se suicidado. Informação que se mostraria inverídica. Houve alterações na cena do crime, concluíram as investigações.

Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, “embora não se possa desprezar a dor que o revolvimento de certos fatos pode provocar a determinadas pessoas, sobretudo a familiares e amigos de vítimas de crimes violentos, como na hipótese debatida nestes autos, é imperioso ter em vista o risco advindo do uso abstrato do direito ao esquecimento, o qual não pode ser aplicado sem uma ponderação entre os direitos envolvidos (tal qual mencionado acima) para evitar tanto a supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos de domínio público ou quanto a vulneração excessiva da privacidade pela divulgação permanente de dados sem interesse público”.

“Feitas essas considerações, e voltando-se a análise para as circunstâncias particulares do caso concreto subjacente à questão jurídica aqui discutida, conclui-se, tal qual exposto no anterior parecer ministerial, que os autos carecem de elementos capazes de infirmar as premissas estabelecidas pelo acórdão objurgado, segundo as quais o programa televisivo exibido pela recorrida, ao retratar fatos de conhecimento público, já amplamente divulgados pela imprensa e nos meios acadêmicos ao longo dos últimos cinquenta anos, representou regular exercício dos direitos à liberdade de imprensa e de expressão, sem ofender a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos recorrentes ou de sua irmã, Aída Curi, disto decorrendo a inviabilidade de colhimento da pretensão indenizatória deduzida na ação”, continuou a manifestação a PGR.

Salienta ainda “que a proteção ao direito ao esquecimento permite que fatos deletérios do passado não impeçam a vida cotidiana dos envolvidos de modo perpétuo, bem como permite que vicissitudes pretéritas não gerem danos excessivos aos indivíduos envolvidos, inclusive familiares . Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser ponderado especialmente com o direito à informação, liberdade de expressão e a liberdade de iniciativa em cada caso concreto”.

“Ante o exposto, a Procuradora-Geral da República, manifesta-se pelo não provimento do recurso extraordinário e, considerados a sistemática de repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do Tema 786, proponho a fixação da seguinte tese: O direito ao esquecimento, por ser desdobramento do direito à privacidade, deve ser ponderado, no caso concreto, com a proteção do direito à informação e liberdade de expressão”, pontua o documento.

AMICI CURIAE

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji, Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Artigo 19 Brasil, IBDCivil – Instituto Brasileiro de Direito Civil, Google Brasil Internet Ltda., Instituto Palavra Aberta, Pluris – Instituto de Direito Partidário e Político e Yahoo! do Brasil Internet Ltda. foram admitidos no feito como amici curiae – amigos da corte.

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