No despacho, a magistrada considerou que os indícios de irregularidades na publicidade do Programa ‘Asfalto Novo’, apresentados pelo Ministério Público, não são suficientes.
A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público de São Paulo, atendeu a um recurso apresentado pela defesa do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e suspendeu nesta segunda-feira, 26, a decisão que bloqueou R$ 29 milhões em bens do tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista.
No despacho, a magistrada considerou que os indícios de irregularidades na publicidade do Programa ‘Asfalto Novo’, apresentados pelo Ministério Público, não são suficientes para justificar o bloqueio de bens do atual governador.
O recurso foi apresentado pelo advogado Márcio Pestana, que defende o governador no caso.
A decisão de bloquear os bens de Doria partiu do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que, na última terça-feira, 20, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa apresentada contra o governador por suposto uso indevido de verbas públicas entre novembro de 2017 e março de 2018. Na ação, a Promotoria questionava os gastos de publicidade com o Programa ‘Asfalto Novo’ – relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
Ao avaliar o caso, o juiz havia considerado que há indícios de que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. “Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente”, registrou o magistrado na decisão.
Estadão Conteúdo