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Desembargador dispensa jurada lactante de comparecer a sessões de julgamento

adm
Last updated: 21/01/2022 8:57 AM
adm Published 21/01/2022
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amamentacao lactante mulher amamentar1
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O jurado pode apresentar causa legítima para não participar do júri em determinada data, e isso não significa sua exclusão. Com esse entendimento, o desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, em liminar, dispensou uma advogada lactante de comparecer, como jurada, a sessões de julgamento para as quais foi convocada.

A advogada se cadastrou voluntariamente na lista de jurados da comarca de Ponta Grossa (PR). No último mês de dezembro, ela foi intimida pela 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri para comparecer a cinco sessões de julgamento, previstas para o final deste mês de janeiro e início de fevereiro.

A jurada requereu ao Juízo sua dispensa, já que precisava cuidar de seu filho de então oito meses de idade. No entanto, o juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt negou o pedido.

O magistrado considerou que a condição de lactante não seria “motivo hábil para autorizar a dispensa das sessões do Tribunal do Júri”. Segundo ele, o leite materno pode ser facilmente armazenado. Além disso, não haveria comprovação de que a criança não teria outros parentes disponíveis para seus cuidados.

Bittencourt afirmou seguir o critério do período, já esgotado, de seis meses, correspondente à licença-maternidade.

A jurada recorreu ao TJ-PR, em causa própria e em nome do seu filho. Ela argumentou que teria o direito líquido e certo de permanecer junto ao seu filho e desfrutar de um ambiente perfeitamente adequado às necessidades do bebê, que permitisse a amamentação sem interferência arbitrária do poder público.

A advogada destacou o receio de ser temporariamente privada do convívio com o filho. Também contou que seu marido trabalha em tempo integral e não possui condições de abandonar suas tarefas para cuidar da criança, especialmente durante horário comercial.

No TJ-PR, o relator entendeu que a justificativa da autora seria legítima, especialmente diante do contexto de crise da Covid-19 e estado de epidemia de H3N2 no Paraná. Para ele, o comparecimento às sessões poderia colocar em risco a saúde da mãe e do filho desnecessariamente.

“O atual contexto de saúde pública ainda é delicado e ela, na condição de lactante, não precisa ser submetida a uma exposição que possa colocar sua saúde e a de seu filho em perigo”, ressaltou Mizuta. Segundo o desembargador, a autora pode ser facilmente substituída por outro jurado.

Clique aqui para ler a decisão
0000911-25.2022.8.16.0000

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